TRT1 - 0100786-07.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES em 07/07/2025
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9faca proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento à I.
Juíza vinculada. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES -
26/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
26/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/06/2025 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbc646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulado por MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES para condenarCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30, I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$300,00 sobre o valor de R$15.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES -
11/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
11/06/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
11/06/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
11/06/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
31/03/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/03/2025 17:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76792e proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se audiência já designada. NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
18/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
18/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
17/03/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES em 11/03/2025
-
06/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES em 05/02/2025
-
04/02/2025 23:18
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5516016 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência da designação da perícia para o dia 05/02/2025, às 18h30min, na Av.
Sete de Setembro, 291 - Icaraí - Niterói/RJ, e para juntada dos documentos solicitados, em 05 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
28/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
28/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
27/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
17/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
16/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/11/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2024 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA SILVA TAVARES
-
26/07/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/07/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100786-07.2024.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100341-38.2020.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Juliao da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2020 21:21
Processo nº 0100882-30.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paola Costa Fico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 15:40
Processo nº 0100833-80.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Carolina Sorrilha de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 12:47
Processo nº 0100754-64.2022.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 00:07
Processo nº 0101419-86.2017.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2017 21:22