TRT1 - 0100754-64.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 06/08/2024
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA em 06/08/2024
-
25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100754-64.2022.5.01.0247 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDARECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR ALVES JUNIOR A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para julgar improcedente a ação, e condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10%, aplicada, todavia, a condição suspensiva de exigibilidade para os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré,nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
O Desembargador Alvaro Antônio Borges Faria acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR ALVES JUNIOR
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24/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
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22/07/2024 09:36
Conhecido o recurso de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-67 e provido em parte
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 09:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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05/05/2024 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/03/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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