TRT1 - 0100829-98.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c83ca proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré a apresentar em 30 dias os documentos necessários (recibos salariais da época devida) para possibilitar a liquidação dos valores, sob pena de considerarem-se corretos os cálculos a serem apresentados pelo autor. Cumprido, ao autor para apresentação de cálculos adequados à decisão de id 5c094d7 e ao acórdão de id 55fec9d. Após, a ré para manifestação.
Por fim, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO CARVALHO MOURA -
09/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO MOURA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100829-98.2024.5.01.0032 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO MOURA AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para determinar: a) a incidência, no período compreendido entre 16/06/1994 e 31/01/1995, dos juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/01/1995 (art. 39 da Lei nº 8177/91); somente a Selic a partir de 01/02/1995, e a partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA, acrescido de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA; b) honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte exequente no importe de 10%, nos termos da fundamentação do Voto da Exma.
Relatora. Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO CARVALHO MOURA -
24/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO CARVALHO MOURA
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19/03/2025 12:17
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO MOURA - CPF: *12.***.*76-20 e provido em parte
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14/03/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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21/01/2025 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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