TRT1 - 0100692-61.2020.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2025
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25/09/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/09/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 08/10/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/09/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100692-61.2020.5.01.0322 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34a03e proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade, em Id d10ec3e, apresentada por LUCIA ELENA DOS SANTOS, em que alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados por tratar-se de conta-salário.
Manifestação do excepto em Id c735710.
TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: A exceção de pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e ampla defesa da parte (art. 5º, LV da CRFB) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV, da CF) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos da liquidez, da certeza e da exigibilidade (nula executio sine titulo).
Encontrada apenas na jurisprudência e nas obras de doutrinadores, a exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo executado em uma ação de execução para demonstrar vícios processuais que levam à anulação do mesmo.
No Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), a exceção de pré-executividade, não é citada diretamente, mas a sua utilização como instrumento de defesa contra ações de execução encontra previsão nos artigos 525 e 803.
No presente caso, verifica-se que houve inclusão da excipiente no polo passivo da demanda, devido a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica da ré em Id 1de9f25 (07/06/2024) e análise da Jucerja Id 46806b5 em que a excipiente figura como sócia da 1ª ré.
Foi notificada para se manifestar sobre o incidente conforme Id c93deac e se manteve silente.
Após o bloqueio parcial via Sisbajud a excipiente se manifestou nos autos através da presente Exceção de pré-executividade.
Em análise ao documento anexado ao Id 1daf55e comprova-se que os bloqueios foram realizados em face dos rendimentos da aposentadoria do INSS no valor de R$ 1.412,00, mínimo legal. É necessário sopesar o princípio do mínimo existencial, bem como a necessidade de execução menos gravosa.
Em que pese a possível flexibilização da regra contida no art. 833 do CPC, há de ser preservada a dignidade do devedor, com garantia de seu mínimo existencial.
Portanto acolho a Exceção de Pré-executividade oposta por LUCIA ELENA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo a executada para informar os dados bancários para devolução dos valores bloqueados.
Suste-se no SISBAJUD a ordem de reiteração.
Vindo os dados bancários, expeça-se Alvará à executada. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de dezembro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CLAUDINO PINTO -
23/05/2023 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDSON CLAUDINO PINTO em 18/05/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 18/05/2023
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06/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
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06/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2023
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06/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CLAUDINO PINTO
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05/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
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05/05/2023 10:26
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-49 / null
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14/04/2023 13:40
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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02/04/2023 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 27/02/2023
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27/02/2023 19:17
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CLAUDINO PINTO
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11/02/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
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11/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/02/2023 13:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1e018c8) para Embargos de Declaração
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDSON CLAUDINO PINTO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA em 09/02/2023
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07/02/2023 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON CLAUDINO PINTO
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19/12/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA
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15/12/2022 11:19
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA BRASILEIRA SUSTENTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-49 e não provido
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25/11/2022 10:21
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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23/11/2022 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/11/2022 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2022 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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