TRT1 - 0101671-24.2016.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 26/05/2025
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13/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd7887 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 21:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cbd8e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOLINCE MOISE Recorrido(a)(s): MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Prescrição Intercorrente / Decadência Alegação(ões): - violação do(s) art. 5° XXXVI e art 7° XXIX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOLINCE MOISE -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de JOLINCE MOISE
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31/01/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 03/12/2024
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03/12/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
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13/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
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06/11/2024 13:00
Conhecido o recurso de JOLINCE MOISE e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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11/09/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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