TRT1 - 0101671-24.2016.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 30/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
-
20/08/2024 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOLINCE MOISE sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/08/2024 13:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
-
16/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
16/08/2024 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOLINCE MOISE
-
16/08/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/08/2024 14:24
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 14:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 312f876) para Embargos de Declaração
-
16/08/2024 14:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 312f876) para Manifestação
-
13/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
-
06/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/08/2024 10:15
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 02/08/2024
-
25/07/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41de8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A Lei nº 13.467/2017 acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 11-A e parágrafos, trazendo o instituto da prescrição intercorrente ao processo do trabalho, in verbis:"Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição".No presente caso, observa-se que em 29/06/2022, o credor foi devidamente intimado para apresentar meios de prosseguir com a execução, com a cominação expressa de eventual aplicação da prescrição intercorrente (ID 634c438), conforme Art. 128, do Provimento nº 04/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; porém, não se manifestou até o presente momento, já tendo decorrido mais de dois anos desde a referida intimação.Isto posto, conforme previsto no caput do artigo 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente e, por decorrência, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do inciso V, do artigo 924, do CPC, com fundamento no inciso II, do artigo 487, do CPC.Às partes para ciência.Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo com a devida baixa na distribuição.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
-
22/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
22/07/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
20/07/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/07/2024 12:48
Desarquivados os autos
-
24/08/2022 16:11
Registrada a inclusão de dados de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2022 16:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 23/08/2022
-
29/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
27/06/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 24/06/2022
-
08/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
06/06/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 03/06/2022
-
13/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
12/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 11/05/2022
-
12/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
08/04/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
08/04/2022 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2022 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2020 14:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 10/12/2020
-
01/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
-
30/11/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
30/11/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 26/11/2020
-
19/08/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME
-
18/08/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOLINCE MOISE
-
18/08/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 17/08/2020
-
29/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 28/01/2020
-
23/01/2020 09:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/01/2020 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:51
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/09/2019 13:21
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
05/09/2019 12:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
26/07/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 08/07/2019
-
19/06/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/06/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 21:06
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/05/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 23/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/04/2019 01:17
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 08/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
23/03/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:53
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
20/02/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/11/2018 00:15
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 08/11/2018 23:59:59
-
16/10/2018 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
-
22/09/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:57
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/08/2018 17:49
Iniciada a execução
-
17/04/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 10:42
Conclusos os autos para despacho a GISELA AVILA LUTZ
-
16/04/2018 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 03/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2018 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2018 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/03/2018 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/03/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 12:26
Conclusos os autos para despacho a GISELA AVILA LUTZ
-
16/02/2018 00:30
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS EIRELI - ME em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:30
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 15/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/10/2017 17:43
Homologada a liquidação
-
23/10/2017 17:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/06/2017 02:49
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS LTDA. - ME em 23/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 14:45
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/05/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 08:24
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/05/2017 08:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
16/05/2017 08:23
Transitado em julgado em 27/04/2017
-
28/04/2017 02:37
Decorrido o prazo de JOLINCE MOISE em 27/04/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:32
Decorrido o prazo de MIDAS DO BRASIL PINTURAS LTDA. - ME em 27/04/2017 23:59:59
-
19/04/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
-
19/04/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 112.00
-
27/03/2017 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOLINCE MOISE
-
27/03/2017 12:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de JOLINCE MOISE
-
22/03/2017 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/03/2017 16:36
Audiência una realizada (22/03/2017 11:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2016 07:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/10/2016 19:22
Audiência una designada (22/03/2017 11:00 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2016 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2016
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100873-79.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 12:40
Processo nº 0100873-79.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 15:07
Processo nº 0150300-17.1996.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Czamarka
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 08:54
Processo nº 0150300-17.1996.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Domingos Antonio Fortunato Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/1996 00:00
Processo nº 0100759-90.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 17:10