TRT1 - 0100004-45.2020.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
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16/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
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13/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
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26/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 06/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO em 03/02/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 29/01/2025
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29/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100004-45.2020.5.01.0243 RECLAMANTE: PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: BHC ESPACO LANCHES LTDA E OUTROS (4) JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Rua Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º Andar, Niterói/RJ CEP 24020-075 - Tel.: (21) 2717-2573 - e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 11 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
AUTOS Nº 0100004-45.2020.5.01.0243 – ATOrd RECLAMANTE: PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES CPF: *83.***.*64-03 RECLAMADA: BHC ESPAÇO LANCHES LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-27; AMC DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – CNPJ: 38.***.***/0001-67; VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO – CPF: *87.***.*70-43; EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO – CPF: *87.***.*69-37; ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO – CPF: *53.***.*46-55 DESCRIÇÃO DO BEM: 01) 04 (quatro) Frezeres Consul, horizontal com capacidade para 534 litros, em bom estado de conservação, funcionando, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), cada, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais); 02) 01 (um) Fogão industrial, bravo, vermelho, seis bocas, funcionando, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 03) 01 (uma) Geladeira cervejeira, metalfrio imperial, funcionando, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 04) 04 (quatro) Cadeiras em madeira maciça, sem braços, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 05) 20 (vinte) Bancos de madeira rústica, para mesa de 06 lugares avaliado em 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 06) 01 (um) Balcão expositor, em madeira, frigorífico, medindo aproximadamente 1,80 cm de comprimento com duas prateleiras, sem marca aparente, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 07) 02 (dois) Expositores metalfrio, medindo aproximadamente, 2,00 metros de comprimento, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais); 08) 02 (dois) Balcões refrigerados em inox sem marca aparente, medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento, avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais); 09) 04 (quatro) Geladeiras brancas, 410 litros, marca consul, avaliadas em R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 10) 20 (vinte) Cadeiras de madeira rústica de demolição, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); 11) 10 (dez) Cadeiras de madeira rústicas com acento estofado acolchoados, avaliadas em R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais); 12) 02 (duas) Mesas para oito lugares, rústica, com madeira e ferro, avaliadas em R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais); 13) 01 (uma) Mesa em madeira maciça, capacidade para 12 (doze) lugares, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 14) 06 (seis) Conjuntos de mesa em madeira para quatro lugares de demolição e respectivas cadeiras, em ferro, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais); 15) 05 (cinco) Mesas rústicas de madeira de demolição, para 06 lugares, avaliadas casa uma em R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 16) 01 (uma) Mesa rústica de madeira de demolição, para 08 lugares, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 17) 01 (uma) Mesa rústica de madeira de demolição redonda, giratória, para 06 lugares, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 18) 01 (uma) Mesa rústica de madeira de demolição retangular, para 08 lugares, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 19) 02 (duas) Mesas redondas para quatro lugares, em madeira rústica, avaliadas em R$ 1.000,00 (um mil reais) casa, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais); 20) 02 (duas) Mesas retangulares, em madeira rústica para quatro lugares, avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais); 21) 02 (dois) Armários industriais refrigerados em inox, medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento, avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 22) 01 (um) Fogão industrial bravo, com 02 bocas, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 156.600,00 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais), em 01 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 183.813,91 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e treze reais e noventa e um centavos), em 18 de março de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Conselheiro Paula de Melo, nº 191, Piratininga, Niterói/RJ.
DEPOSITÁRIO: EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO (Executada). ÔNUS: Item 01 ao 20) Nada consta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lances pela Internet através do site www.rioleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de evitar-se a alie- nação do bem penhorado por preço vil ou mesmo muito inferior ao valor de merca- do, ficando desde já vedada a aceitação de lanço vil.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça e pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor, a teor do contido no art. 774, V, c/c art. 77, IV, e art. 80, I, todos do CPC 2015.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@ rioleiloes .com.br .
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Ficam desde logo intimadas as RECLAMADAS BHC ESPAÇO LANCHES LTDA.; AMC DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; na pessoa de seu Representante Legal, VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO; EDUAR- DA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO; ALEXANDRE MIRANDA DE CAR- VALHO e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: ter- ceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titu- lar de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratí- cio, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tom- bado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pes- soal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/ 2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) re- mir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro nin- guém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Niterói/RJ, 23 janeiro de 2025.
Eu, __________, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES -
28/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO
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28/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO
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28/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
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28/01/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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28/01/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
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28/01/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
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28/01/2025 13:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
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23/01/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
12/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
12/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
12/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
-
05/11/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO
-
05/11/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
30/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/10/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO em 16/09/2024
-
13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 12/09/2024
-
05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
-
05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO
-
05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO
-
04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
30/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
30/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
30/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
30/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/07/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100004-45.2020.5.01.0243 RECLAMANTE: PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: BHC ESPACO LANCHES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 22 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
08/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 10/06/2024
-
03/06/2024 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2024 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
24/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 13:19
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
16/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
09/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/04/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
26/04/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO
-
26/04/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO
-
26/04/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
26/04/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
26/04/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
-
26/04/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/04/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/04/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/04/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/02/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO em 09/02/2024
-
19/12/2023 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2023 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO em 06/12/2023
-
21/11/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 12:18
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO
-
21/11/2023 12:18
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO
-
17/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/11/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 26/10/2023
-
24/10/2023 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2023 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 18:16
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MIRANDA DE CARVALHO
-
02/10/2023 18:16
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDA SANTOS MIRANDA DE CARVALHO
-
02/10/2023 18:16
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR MORENO SANTOS CARVALHO
-
02/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
02/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
02/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
02/10/2023 16:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
02/10/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/10/2023 14:15
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/08/2023 21:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
29/07/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/04/2023 14:34
Encerrada a conclusão
-
27/04/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/04/2023
-
21/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
08/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/12/2022 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/06/2022 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 23/05/2022
-
11/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
09/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
09/05/2022 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
09/05/2022 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2022 10:54
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 25/03/2022
-
25/03/2022 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
15/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
14/03/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
14/03/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
14/03/2022 16:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
14/03/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/03/2022 14:04
Encerrada a conclusão
-
01/02/2022 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 01/12/2021
-
01/12/2021 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
23/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
23/11/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
22/11/2021 20:36
Proferida decisão
-
19/11/2021 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/11/2021 14:48
Encerrada a conclusão
-
16/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 15/10/2021
-
13/10/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/10/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação despacho)
-
06/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
05/10/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/10/2021 08:29
Encerrada a conclusão
-
08/09/2021 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 06/09/2021
-
06/09/2021 19:21
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
-
13/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
12/08/2021 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2021 08:53
Expedido(a) mandado a(o) AMC DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
11/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2021 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerimento)
-
30/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
25/06/2021 22:14
Registrada a inclusão de dados de BHC ESPACO LANCHES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2021 11:00
Proferida decisão
-
09/06/2021 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/06/2021 09:06
Iniciada a execução
-
09/06/2021 09:06
Encerrada a conclusão
-
26/05/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de BHC ESPACO LANCHES LTDA em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 21/05/2021
-
14/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BHC ESPACO LANCHES LTDA
-
13/05/2021 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
13/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/04/2021 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Chamento feito a ordem)
-
22/04/2021 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 00:32
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/01/2021 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora on line )
-
17/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2020 11:28
Expedido(a) mandado a(o) MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI
-
16/12/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
16/12/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/12/2020 13:25
Transitado em julgado em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI em 27/11/2020
-
10/11/2020 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/10/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição- Retificação do e-mail eletrônco da empresa ré)
-
27/10/2020 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição- informação do e-mail eletrônico da Ré)
-
13/07/2020 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2020 12:41
Expedido(a) mandado a(o) MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI
-
10/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI em 30/06/2020
-
09/06/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI
-
04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 03/06/2020
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES em 11/05/2020
-
23/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDA E SANTOS RESTAURANTE EIRELI
-
19/03/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
18/03/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
18/03/2020 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS ALVES
-
18/03/2020 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3289,06
-
11/03/2020 14:02
Audiência una realizada (11/03/2020 08:30:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2020 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/03/2020 08:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
09/03/2020 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição- substabelecimento.pdf)
-
18/02/2020 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 11:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de notificação de testemunha e juntada de carta convite)
-
28/01/2020 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2020 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/01/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 13:13
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
09/01/2020 13:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/01/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:19
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/01/2020 09:34
Audiência una designada (11/03/2020 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/01/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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