TRT1 - 0100477-80.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/08/2024
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06/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/08/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ROBERTO JUNIO BECKER LIMA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3dd45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e acolho a prescrição de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 30/05/2018, nos termos do inciso XXIX, do art. 7º, da CRFB/88, motivo pelo qual, declaro-as extintas, com fulcro no inciso II, do art. 487, do CPC c/c art. 769, da CLT.
No mérito propriamente, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por JOSE ROBERTO JUNIO BECKER LIMA, em face de LOJAS RENNER S.A., nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de R$ 3.301,91, calculadas sobre R$165.095,64, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor, que fica dispensado do recolhimento.Intimem-se as partes.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO JUNIO BECKER LIMA
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23/07/2024 20:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.301,91
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23/07/2024 20:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO JUNIO BECKER LIMA
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23/07/2024 20:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO JUNIO BECKER LIMA
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17/06/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2024 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 17:41
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 14:36
Audiência de instrução realizada (03/06/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 13:36
Audiência de instrução designada (03/06/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 13:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/12/2023 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 17:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2023 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 17:43
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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01/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO JUNIO BECKER LIMA
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01/06/2023 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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