TRT1 - 0100651-56.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:08
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
18/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
17/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
18/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 05:50
Expedido(a) alvará a(o) SANDRA MARIA DA SILVA
-
13/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/05/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
17/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cafc88 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora o bloqueios efetuado.
Dê-se ciência às partes, bem como ao devedor derivado alcançado pelo bloqueio. À parte Exequente, ainda, para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Decorrido o prazo in albis, libere-se o crédito.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Para tanto, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
ITABORAI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DA SILVA -
27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DALMO RICARDO SIQUEIRA SOARES
-
27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RM SOARES CONFECCOES LTDA
-
27/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA
-
27/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/02/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:35
Iniciada a execução
-
30/01/2025 07:57
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/01/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/01/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/12/2024 11:03
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 11:03
Transitado em julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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11/12/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA DA SILVA
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11/12/2024 17:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/10/2024 20:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2024 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) REBECCA MEDEIROS SOARES
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02/09/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) DALMO RICARDO SIQUEIRA SOARES
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02/09/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) RM SOARES CONFECCOES LTDA
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30/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA
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28/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/08/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/09/2024 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/08/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/08/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) REBECCA MEDEIROS SOARES
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29/07/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) DALMO RICARDO SIQUEIRA SOARES
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29/07/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) RM SOARES CONFECCOES LTDA
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d95546 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a parte Reclamante, ao distribuir a ação, NÃO OPTOU pelo "Juízo 100% Digital" previsto na Resolução nº 345/2020 do CNJ, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se as partes para comparecimento em audiência no dia 11/09/2024 as 14:35 horas, exclusivamente de forma presencial.Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.Ficam as partes advertidas de que, caso seja protocolado eletronicamente documento com solicitação de sigilo fora das hipóteses legais ou sem fundamentação, apta a ensejar o sigilo, no corpo da petição o mesmo será tido como inexistente, inclusive aditamento à inicial e defesa.
Cabe ao advogado efetivar , além do seu cadastramento no sistema PJE-JT de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.1) O não comparecimento do(a) Reclamante à audiência importará no arquivamento da ação e, da Reclamada, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 25 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA SILVA
-
25/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/07/2024 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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