TRT1 - 0101421-35.2017.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303becc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2025
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17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7504144 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): MARCUS RODRIGUES PONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 151. - violação do(s) artigo 7º, inciso XI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 489, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; Lei nº 10101/2000, artigo 2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 14:11
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS RODRIGUES PONTEIRO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGUES PONTEIRO
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23/09/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2024 11:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARCUS RODRIGUES PONTEIRO - CPF: *97.***.*20-82 / null
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11/09/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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10/09/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 13:02
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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25/07/2024 13:02
Conhecido o recurso de MARCUS RODRIGUES PONTEIRO - CPF: *97.***.*20-82 e não provido
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101421-35.2017.5.01.0050 6ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, MARCUS RODRIGUES PONTEIRORECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, MARCUS RODRIGUES PONTEIRO A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos apelos, afastando as preliminares de sobrestamento e ausência de dialeticidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, determinando, de ofício, a aplicação da decisão vinculante do STF, proferida no julgamento da ADC nº 58, no tocante à correção monetária dos valores devidos, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGUES PONTEIRO
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24/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS RODRIGUES PONTEIRO
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24/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2024
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09/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/07/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2024 12:23
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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08/06/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2024 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2024 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/01/2019 10:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/01/2019 09:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/12/2018 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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