TRT1 - 0100836-73.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/02/2025
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27/02/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO_RioSaude)
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07/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/02/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMELA DA SILVA FELIX sem efeito suspensivo
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07/02/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
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05/02/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1e0f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho a preliminar arguida pelo ente público reclamado e declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão deduzida na reclamação trabalhista movida por PAMELA DA SILVA FELIX em desfavor do EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S.A. – RIOSAÚDE, extinguindo o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria deve providenciar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, por meio de malote digital, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 64 do CPC, restando prejudicada a análise do mérito da pretensão deduzida.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, dispensadas por força do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se no prazo legal.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA DA SILVA FELIX -
17/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA FELIX
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17/01/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 226,35
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17/01/2025 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA DA SILVA FELIX
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13/01/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_RioSaude)
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03/12/2024 13:15
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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11/11/2024 19:15
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/11/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAMELA DA SILVA FELIX em 29/10/2024
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18/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA FELIX
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17/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/10/2024 11:35
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 08:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 11:35
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 08:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
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14/10/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:24
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2024 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAMELA DA SILVA FELIX em 30/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100836-73.2024.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA FELIX
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22/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/07/2024 10:33
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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