TRT1 - 0100018-93.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb02b2a proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro o requerimento sob id 94abeb7, diante da ineficácia da questão arvorada, devendo a parte autora investigar acervo patrimonial dos réus ou buscar ativação de outros convênios judiciais. A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023).
Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES CASTRO -
04/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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04/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594003a proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ativado o convênio Infojud, para obtenção das declarações de Imposto de Renda do réu ALESSANDRO BURGOS DA SILVA.
As declarações identificadas foram colacionadas ao feito e gravadas com sigilo, sendo franqueada a visibilidade, tão somente, aos patronos da parte autora, ficando vedada, contudo, a extração de fotocópias ou impressão dos documentos, em razão do sigilo fiscal que lhes resguarda.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES CASTRO -
30/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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30/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42eff60 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente A/C do patrono constituído para indicar meios factíveis que permitam o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES CASTRO -
10/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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10/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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10/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 02/06/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b194388 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Pretende o exequente, por força da autorização legislativa insculpida no inciso IV do art. 139 do CPC, a adoção de medidas coercitivas atípicas de cumprimento de decisão judicial, como a suspensão/ retenção da habilitação (CNH), do reclamado ALESSANDRO BURGOS DA SILVA com o propósito de fazer pressão psicológica ao demandado, a fim de que cumpram com o débito judicial trabalhista.
De acordo com o artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, incumbe ao Juiz dirigir o processo e, especialmente, “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O referido artigo consagra o chamado princípio da atipicidade das formas executivas, segundo o qual o Juiz tem a liberdade de aplicar qualquer medida executiva, ainda que não prevista em lei, para tornar efetiva a prestação jurisdicional e satisfazer o direito do exequente.
No caso em apreço, diante das inúmeras tentativas de constrição patrimonial, defiro o requerimento autoral.
Proceda-se à suspensão da CNH do executado perante o RENAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES CASTRO -
08/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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08/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/04/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100018-93.2022.5.01.0005 : LEANDRO GOMES CASTRO : DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO GOMES CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do extrato do relatório SNIPER anexado aos autos e requerimentos, no prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DEBORA FERNANDES DE ARRUDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES CASTRO -
24/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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27/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4c5c3 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES CASTRO -
24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
24/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BURGOS DA SILVA em 21/03/2025
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 19/03/2025
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12/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
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05/03/2025 22:48
Proferida decisão
-
05/03/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/03/2025 19:09
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7454aa4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ativado o convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para fins de identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Sem prejuízo do acesso ao convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários (ARISP), intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES CASTRO -
25/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
24/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/02/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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17/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
27/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/01/2025 14:44
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRO BURGOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/09/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
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18/09/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/08/2024 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2024 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 10:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
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26/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/07/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9c054 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Ativado o convênio Infojud, para obtenção das declarações de IR do réu.Os relatórios são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei.Os referidos relatórios são, neste ato, anexados aos autos, com sigilo, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.Desta forma, intime-se a parte autora para ciência, bem como para se manifestar sobre os documentos acautelados pelo prazo de 10 (dez) dias, vedada a extração de fotocópias, em razão do sigilo fiscal e da responsabilidade acima mencionada.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
22/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
03/07/2024 22:11
Determinada a inclusão de dados de ALESSANDRO BURGOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2024 20:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 24/04/2024
-
09/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
07/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/02/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/01/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
24/01/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/01/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
-
11/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 23/11/2023
-
14/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
13/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
10/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
08/11/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
03/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
31/10/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
24/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BURGOS DA SILVA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 29/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
-
16/08/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
01/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BURGOS DA SILVA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 31/07/2023
-
19/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 10:27
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
-
17/07/2023 23:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
17/07/2023 23:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO GOMES CASTRO
-
10/07/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/07/2023 14:33
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BURGOS DA SILVA em 07/07/2023
-
15/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:30
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
-
14/06/2023 14:10
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/06/2023 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 10:33
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO BURGOS DA SILVA
-
23/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/05/2023 11:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
18/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/05/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
11/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 10/05/2023
-
10/05/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
20/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/03/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
17/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:22
Registrada a inclusão de dados de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/03/2023 12:18
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/03/2023 10:46
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
01/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/02/2023 12:08
Iniciada a execução
-
01/02/2023 12:08
Transitado em julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 31/01/2023
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:42
Expedido(a) edital a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
06/12/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/12/2022 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 11/11/2022
-
27/10/2022 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2022 13:45
Expedido(a) mandado a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
27/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
26/10/2022 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,79
-
26/10/2022 15:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO GOMES CASTRO
-
19/08/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 17/08/2022
-
22/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/07/2022 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2022 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 11:01
Expedido(a) mandado a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
01/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 31/05/2022
-
19/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 17/05/2022
-
05/05/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
04/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/05/2022 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Jucerja)
-
02/05/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
02/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/04/2022 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 25/03/2022
-
15/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2022 14:54
Expedido(a) mandado a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
14/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/03/2022 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço da reclamada)
-
11/03/2022 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
10/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/03/2022 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2022 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2022 11:46
Expedido(a) mandado a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
23/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 21/02/2022
-
08/02/2022 01:30
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES CASTRO em 07/02/2022
-
20/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
19/01/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES CASTRO
-
19/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/01/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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