TRT1 - 0100510-35.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/07/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1ace1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA -
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
-
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2025 15:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f58988 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA Recorrido(a)(s): SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial: .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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27/02/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 16:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 25/02/2025
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24/02/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100510-35.2022.5.01.0054 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA RECORRIDO: CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, e no mérito, dar parcial provimento ao apelo da reclamante para majorar para 10% o percentual de honorário de sucumbência devidos em favor de seus patronos(as), e dar parcial provimento ao da ré para excluir da condenação o pagamento de horas extras relativos aos anos de 2021 e 2022, assim como reflexos e para condenar a reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) a título de honorários de advogado em favor do(a) patrono(a) da parte ré, sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme disposto no §4º do art. 791-A da CLT, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor ora atribuído à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA -
11/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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11/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA
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06/02/2025 11:19
Conhecido o recurso de SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-40 e provido em parte
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06/02/2025 11:19
Conhecido o recurso de CAMILA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *45.***.*04-02 e provido em parte
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 09:47
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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04/12/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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