TRT1 - 0100970-80.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 17/09/2025
-
11/09/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbaaf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO do embargos de declaração da ré, para, no mérito, DAR-LHES ACOLHIMENTO, sanando a contradição, devendo a presente decisão integrar a sentença.
Intimem-se as partes.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
02/09/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/09/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
02/09/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
-
02/09/2025 22:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de DE SA SERVICOS LTDA
-
02/09/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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26/08/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 18/08/2025
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18/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da1e6 proferido nos autos.
Aos embargados sobre #id. d5c2c40.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS -
16/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
-
16/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
11/08/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f34c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por MARIA CRISTINA DOS SANTOS para condenar a reclamada DE SA SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: Saldo de salário (29 dias);Férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (10/12);Décimo terceiro proporcional de 2023 (10/12);Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST;Horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$8.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
31/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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31/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
-
31/07/2025 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
31/07/2025 22:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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31/07/2025 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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24/07/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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27/05/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/05/2025 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
02/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
-
01/01/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/01/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/01/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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01/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 11/12/2024
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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02/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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02/12/2024 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 20:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/10/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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17/10/2024 15:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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17/10/2024 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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06/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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06/09/2024 11:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/09/2024 08:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/09/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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03/09/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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09/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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09/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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09/08/2024 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/08/2024 19:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/08/2024 10:21
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2024 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:33
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100970-80.2024.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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