TRT1 - 0100586-60.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7601a proferida nos autos. DECISÃO Impugnações de ID's. 49170eb e 044a58d. - Correção monetária Considerando que o acórdão proferido em 09/12/2024 determinou aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento, não há o que ser modificado nos cálculos de liquidação.
Preclusa a manifestação das partes. - Do divisor e adicional de horas extras Preclusa a manifestação da reclamada, uma vez que é vedado na liquidação discutir matéria pertinente à causa principal.
Não houve determinação para cálculo diferenciado quanto ao salário variável. - Juros de mora Não assiste razão ao autor, uma vez que os juros de mora devem incidir sobre o valor devido ao autor, não sobre o crédito devido ao INSS. - Base de cálculo das horas extras A inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras deverá ser pelo valor efetivamente pago, ante a falta de detrminação contrária. – Da taxa SELIC Corretos os cálculos, uma vez que foi aplicada a taxa SELIC acumulada mensalmente.
Não há base legal para a aplicação da taxa SELIC de forma capitalizada, como pretende o autor. 1 - Diante do exposto, homologo os cálculos de Id. cb0e194, fixando os valores da condenação em R$ 196.792,05. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução. 5 - Com a resposta, cite-se a ré da execução.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. 6- Após a citação, inicie-se a execução no sistema PJE e encaminhem-se à CAEX os dados necessários para inclusão do processo em Regime de Execução Forçada -REEF. 7 - Tudo feito, SOBRESTE-SE O FEITO. asbs QUEIMADOS/RJ, 15 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100586-60.2022.5.01.0571 : JEFFERSON FERREIRA BARBOSA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 25 de março de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
29/01/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERREIRA BARBOSA em 28/01/2025
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERREIRA BARBOSA
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27/11/2024 09:23
Conhecido o recurso de JEFFERSON FERREIRA BARBOSA - CPF: *57.***.*91-38 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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19/09/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 22:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100586-60.2022.5.01.0571 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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