TRT1 - 0100997-41.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE MATOS FRANCA
-
20/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MARQUES DO CARMO
-
20/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE RIBEIRO JUNIOR
-
20/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/02/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/02/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4760dc8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. LUCIANA DE MATOS FRANCA 2. JONAS MARQUES DO CARMO 3. JOAO JOSE RIBEIRO JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001; Lei nº 13303/2016, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - ADPF 558 - Decreto Nº 21.305 de 2002 - art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/ 2000) Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/01/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 13:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA DE MATOS FRANCA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JONAS MARQUES DO CARMO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 18/09/2024
-
10/09/2024 21:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
29/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE MATOS FRANCA
-
29/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MARQUES DO CARMO
-
29/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE RIBEIRO JUNIOR
-
29/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2024 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
16/08/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
14/08/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 22:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA DE MATOS FRANCA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONAS MARQUES DO CARMO em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 06/08/2024
-
31/07/2024 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100997-41.2023.5.01.0063 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRECORRIDO: JOAO JOSE RIBEIRO JUNIOR, JONAS MARQUES DO CARMO, LUCIANA DE MATOS FRANCA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário por deserto, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Relator Convocado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE MATOS FRANCA
-
24/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JONAS MARQUES DO CARMO
-
24/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE RIBEIRO JUNIOR
-
24/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/07/2024 09:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 09:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
08/05/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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