TRT1 - 0100859-85.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 16:12
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES DE MEIRELES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA BEZERRA PEDROSA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA PEDROSA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60984a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelos embargantes porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao embargante. A sentença referiu-se somente ao imóvel de fls. 20/37, deixando de analisar o imóvel de fls. 45, o que passa a ser analisado.
O documento de fls. 22/37 refere-se à promessa de compra e venda do imóvel correspondente a unidade 104 da Estrada da Cachamorra nº 2011 e o documento de fls. 39/45 refere-se ao apartamento 103, bloco 05 da Estrada da Cachamorra nº 1851.
E ambos os imóveis foram adquiridos antes da propositura da ação principal. Desta forma, ambos os imóveis foram adquiridos de boa-fé e a penhora incidente deve ser cancelada. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DE MEIRELES - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. -
11/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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11/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES DE MEIRELES
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11/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA BEZERRA PEDROSA
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11/03/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PEDROSA
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11/03/2025 20:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE DA SILVA PEDROSA
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14/12/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES DE MEIRELES em 04/12/2024
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26/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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25/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES DE MEIRELES
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25/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: addd4d9) para Embargos de Declaração
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22/11/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES DE MEIRELES em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA BEZERRA PEDROSA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA PEDROSA em 21/11/2024
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21/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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31/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES DE MEIRELES
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31/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA BEZERRA PEDROSA
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31/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA PEDROSA
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31/10/2024 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/10/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de PATRICIA FERREIRA BEZERRA PEDROSA
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31/10/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ANDRE DA SILVA PEDROSA
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13/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES DE MEIRELES em 21/08/2024
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06/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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05/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES DE MEIRELES
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24/07/2024 15:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/07/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100859-85.2024.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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