TRT1 - 0100827-28.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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08/09/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 15:02
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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12/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 11/03/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 20/02/2025
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18/02/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CRA de Recurso Ordinário MOBI-Rio )
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11/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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11/02/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO CRISTIANO REBONATO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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29/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRISTIANO REBONATO
-
29/01/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,00
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29/01/2025 17:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO CRISTIANO REBONATO
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11/11/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e33000 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Dê-se vista ao autor da contestação ora apresentada pelo réu, bem como para manifestação em réplica no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CRISTIANO REBONATO -
11/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRISTIANO REBONATO
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11/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBIRio)
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23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA MOBI-Rio - carta de preposição)
-
20/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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19/09/2024 09:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/09/2024 08:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO - ATOS CONSTITUTIVOS MOBI-Rio)
-
30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 29/08/2024
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO CRISTIANO REBONATO em 21/08/2024
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13/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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12/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRISTIANO REBONATO
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12/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/08/2024 17:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/09/2024 08:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 08/08/2024
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31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO CRISTIANO REBONATO em 30/07/2024
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23/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467cf7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Intimem-se as partes para comparecimento à audiência na modalidade telepresencial que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings para pauta de conciliação, nesta 33ªVara do Trabalho, em 16/09/2024 08:45, observando as instruções que se seguem: ESTA AUDIÊNCIA É DESTINADA SOMENTE PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 1) Contudo, caso as partes pretendam fazer acordo antes dessa audiência, podem peticionar na forma do artigo 855-B da CLT para homologação e retirada de pauta.2) Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista que a habilitação, nas últimas versões do sistema, é automática.
Para tanto, cada advogado, devidamente constituído nos autos, deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via sistema. 3) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável.
Ciente o autor de que a sua ausência importará em arquivamento da ação.4) Ficam cientes as partes e advogados que TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE E SEM SIGILO, sob pena do documento ser desconsiderado ou retirado o sigilo por este juízo. 5) Deverá (ão) a (s) Ré (as) anexar eletronicamente a cópia do estatuto ou contrato social da sociedade empresarial ou os atos constitutivos das sociedades civis, instituição, autarquia ou fundação.6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. Não possuindo equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Seção de Apoio ao Usuário do PJe no térreo do Foro Lavradio com no mínimo duas horas de antecedência da audiência para proceder à adequação dos documentos.7) NESTA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.8) A NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA SERÁ DESTINADA SOMENTE AO SEU PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA AO AUTOR. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT).9) Fica o Autor ciente de que deverá observar se a petição inicial anexada contem, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo, sem abreviaturas; data de nascimento; nome da mãe, endereço completo, inclusive com CEP; número do CPF; carteira de identidade - RG e respectivo Órgão expedidor; CTPS; PIS / PASEP ou NIT, tudo conforme Ato da Presidência deste E.
TRT nº 092/2008 e, ainda, observar que deverá constar na PROCURAÇÃO o nome do advogado que assina a petição eletronicamente.
As cópias anexadas dos documentos deverão estar na posição correta, que permita a sua leitura nos monitores, de forma legível e que correspondam as suas legendas, ficando deferido o prazo de 10 dias para adequação da petição inicial conforme o referido Ato, sob pena de retirada do feito de pauta e extinção.10) A prova documental trazida com a petição inicial deverá ser produzida observando os arts. 283 e 396 c/c art. 434 caput do CPC/15 em formato eletrônico, sob pena de preclusão, salvo documento novo (art. 435 e parágrafo único CPC/15).11) NÃO SERÁ RECEBIDA DEFESA NESTA AUDIÊNCIA.
O PRAZO PARA CONTESTAR, SE FOR O CASO, SERÁ DEFERIDO NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO ACORDO.12) Ficam cientes as partes de que prova pericial e oitiva de testemunha por carta precatória deverão ser requeridas na primeira oportunidade em que se manifestarem nos autos do processo, sob pena de preclusão.Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09Ou pelo Id da reunião: 9445339805Senha de acesso: 1234Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora acima designadas.
Cientes, portanto, que a audiência não será adiada por problemas técnicos de internet e/ou equipamento, inclusive dispositivo móvel, já que se encontra disponível a sala de audiências da 33ª VT com equipamento próprio e servidores à disposição para o auxílio com qualquer dificuldade técnica, sendo facultado o acesso a partes, advogados e testemunhas se desejarem.Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação, na forma do artigo 855-B da CLT.As partes deverão informar, em 5 dias a partir da ciência deste despacho, acerca da aceitação ou não da tramitação do processo de forma 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, da Resolução CNJ nº 385/21 e do AC 15/2021 deste E.
TRT, ressalvando-se que as futuras publicações continuarão a ser feitas por DJE, o que deverá ser observado pela Secretaria.
Não havendo oposição, o feito será convertido em 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 c/c Ato nº 1/23 do TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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22/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CRISTIANO REBONATO
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22/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/07/2024 16:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/09/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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