TRT1 - 0100796-63.2024.5.01.0047
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 08:49
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a ESPÓLIO DE ANDERSON DA SILVA CANUTO
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03/07/2025 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 14:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2025 08:55 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA CANUTO em 25/06/2025
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15/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac4fff proferido nos autos.
DESPACHO Ciência as partes do movimento processual e manifestação no prazo de 5 dias.
Após, volte concluso.
Intimem-se.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
12/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CANUTO
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12/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 11:21
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON DA SILVA CANUTO
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22/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 13/02/2025
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05/02/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CANUTO
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04/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 08:55 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/01/2025 10:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/01/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 418,93
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27/01/2025 15:53
Acolhida a exceção de incompetência
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27/01/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/01/2025 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 23:34
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100796-63.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA CANUTO RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA SILVA CANUTOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 27/01/2025 13:40, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24071110555826000000204993824. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA SILVA CANUTO
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22/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/07/2024 11:08
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/01/2025 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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