TRT1 - 0100206-97.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2025 22:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/06/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/05/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d5c0f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100206-97.2022.5.01.0066 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
LUIZ CARLOS VILLA REAL Recorrido(a)(s): 1.
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA 2.
FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS RECURSO DE: LUIZ CARLOS VILLA REAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2025 - Id ceee5cc ; recurso apresentado em 31/03/2025 - Id 7b04bb6 ).
Representação processual regular (Id c41a605 ).
Preparo dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / EMPREGADO PÚBLICO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso que tange ao tema Negativa de Prestação Jurisdicional, não cuidou o recorrente de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No que tange aos demais temas, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VILLA REAL -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VILLA REAL
-
20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS VILLA REAL
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2025 16:43
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS VILLA REAL - CPF: *71.***.*38-00 e não provido
-
18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100206-97.2022.5.01.0066 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: LUIZ CARLOS VILLA REAL RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Tomar ciência do v. acórdão #id:59400bd: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS VILLA REAL -
17/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
17/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
17/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VILLA REAL
-
06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
20/02/2025 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 04/02/2025
-
29/01/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
09/12/2024 11:57
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS VILLA REAL - CPF: *71.***.*38-00 e não provido
-
07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
23/10/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100206-97.2022.5.01.0066 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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