TRT1 - 0100483-70.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c259c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para excluir a condenação da ré ao pagamento de horas extras, adicional noturno e reflexos, nos termos do Acórdão de Id 2c36935.
Assim, diante do decidido pelo v.
Acórdão, restou reformada a Sentença de 1º grau proferida no id. 620a2e6.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id 8f79848.
Diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deferida à parte autora, sendo esta sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais passa a ser da União Federal.
Assim, determina-se a requisição do pagamento dos honorários periciais, na forma do Ato 88/2021, artigo 4o, deste Tribunal.
Observe-se os dados bancários indicados pelo perito no Id c8b844e.
Após, intime-se o expert para ciência.
Tendo em vista o teor do v.
Acórdão, devolva-se à reclamada o depósito recursal de Id 80f79a5.
Por medida de celeridade, intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários, expeça-se o alvará, intimando-se para ciência.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. rnl SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
29/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADELMO FRANCISCO ARAUJO DAS MERCES em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 24/07/2025
-
11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100483-70.2023.5.01.0263 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: ADELMO FRANCISCO ARAUJO DAS MERCES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2c36935, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação da ré ao pagamento de horas extras, adicional noturno e reflexos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
10/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO FRANCISCO ARAUJO DAS MERCES
-
10/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
-
03/07/2025 09:53
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 e provido
-
31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/05/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
28/05/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100786-84.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Silveira de Braganca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 17:48
Processo nº 0100657-97.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weverton de Assis Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2023 18:07
Processo nº 0100828-16.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldimar de Paula Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 14:59
Processo nº 0100828-16.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Gil Gaspar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 09:30
Processo nº 0100862-63.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 20:03