TRT1 - 0100849-58.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA RODRIGUES em 04/06/2025
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27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100849-58.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: MARIA SEBASTIANA RODRIGUES RECLAMADO: LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO DESTINATÁRIO(S): MARIA SEBASTIANA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SEBASTIANA RODRIGUES -
26/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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26/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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23/05/2025 19:53
Expedido(a) alvará a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA RODRIGUES em 20/05/2025
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100849-58.2024.5.01.0301 : MARIA SEBASTIANA RODRIGUES : LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO DESTINATÁRIO(S): MARIA SEBASTIANA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de Id b8b6716.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SEBASTIANA RODRIGUES -
09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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08/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce9fa5 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nada a deferir ante a manifestação de ID af91960 da reclamada uma vez que líquida a sentença de ID 8c468b7 transitada em julgado, não se valendo a ré, à época própria, do remédio jurídico apropriado quanto ao ora alegado.
Destarte, reporto-me ao despacho de ID 9767b5d exarado aos 21-04-2025.
Intime-se, prazo de 48 horas. 2- Decorrendo in albis o prazo retro, indefiro o parcelamento requerido, intimando-se, outrossim, a parte autora a indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO -
30/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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30/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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21/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96741ba proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada, no prazo de 05 dias, proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, para fins de registro na CTPS Digital, devendo proceder a anotação do vínculo na CTPS digital da reclamante para constar data de admissão em 17/02/2020 e dispensa em 17/10/2020, diante da projeção do aviso prévio, na função de empregada doméstica. Para efeito de remuneração serão considerados os comprovantes de depósitos anexados aos autos.
Nos períodos faltantes adota-se a média indicada na inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais), e a pagar-lhe na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente sentença transitada em julgado.
Desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de ação fiscalizatória.
Na ausência de cumprimento pela ré, fica autorizada a secretaria a proceder as anotações, certificando nos autos o cumprimento substitutivo. 2- Após, intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do FGTS apurado na planilha de Id 807b49f no valor de R$ 1.559,25 na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id 8c468b7, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 3- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, excluindo-se o valor pago da planilha de cálculos de Id 807b49f. 4- Não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Id 807b49f, mantenha-se na planilha o valor apurado de FGTS para pagamento ao credor, e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id 807b49f (parte integrante da Sentença Id 8c468b7), em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 5- Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO -
25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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25/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 08:08
Iniciada a execução
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25/03/2025 08:08
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA RODRIGUES em 20/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c468b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO a proceder à anotação do vínculo na CTPS digital da reclamante MARIA SEBASTIANA RODRIGUES para constar data de admissão em 17/02/2020 e dispensa em 17/10/2020, diante da projeção do aviso prévio, na função de empregada doméstica.
Para efeito de remuneração serão considerados os comprovantes de depósitos anexados aos autos.
Nos períodos faltantes adota-se a média indicada na inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais), e a pagar-lhe na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
A Secretaria designará data para a obrigação de fazer, agindo em caso de omissão da ré.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 179,77, calculadas sobre R$ 8.988,47, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SEBASTIANA RODRIGUES -
06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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06/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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06/03/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,77
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06/03/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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21/02/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 17:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 14:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edebea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com efeito, em havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento dos consectários decorrentes, é certo que não corre prescrição para o pedido declaratório, nos termos do art. 11 da CLT, incidindo a prescrição bienal para o segundo, o que deve ser aferido a partir do reconhecimento do vínculo de emprego e término do prazo de projeção do aviso prévio.
Caso seja reconhecido o vínculo , aí sim há de se analisar se os pedidos condenatórios decorrentes do reconhecimento da relação de emprego estão fulminados pelo marco prescricional quinquenal , após considerar o prazo final do aviso prévio.
Deste modo, a prescrição quinquenal será analisada após a análise do pedido declaratório de vínculo de emprego, por se tratar de pretensão imprescritível e, também, por ser prejudicial a todas as demais pretensões.
Tendo em vista que restou incontroversa a prestação de serviços pela autora no período vindicado na inicial, na qualidade de doméstica, defiro às partes prazo de dez dias para informarem se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância.
As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória.
Após, remetam-me para prolação da sentença.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SEBASTIANA RODRIGUES -
17/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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17/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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17/02/2025 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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17/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 12:53
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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05/02/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA RODRIGUES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA RODRIGUES em 03/02/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100849-58.2024.5.01.0301 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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20/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
-
20/01/2025 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 14:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
-
20/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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20/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/01/2025 11:01
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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20/01/2025 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/01/2025 13:13
Declarada a incompetência
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17/01/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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18/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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18/12/2024 17:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 17:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 17:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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25/10/2024 10:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/10/2024 09:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/09/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO em 15/08/2024
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA RODRIGUES em 01/08/2024
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29/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MONTEIRO E MONTEIRO
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25/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5503054 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITALINTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem:Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 22/10/2024 09:05Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM:LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpetouID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 23 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100849-58.2024.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA RODRIGUES
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23/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/07/2024 16:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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