TRT1 - 0100544-12.2024.5.01.0451
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/08/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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21/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO
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21/07/2025 19:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 630,16
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21/07/2025 19:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO
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21/07/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO
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06/06/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/06/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 10:14
Audiência una realizada (22/05/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 15:01
Audiência una designada (22/05/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:55
Audiência una realizada (23/01/2025 09:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO em 14/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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05/11/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO
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05/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/11/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 05/09/2024
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30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO em 29/08/2024
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO
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13/08/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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13/08/2024 07:57
Audiência una designada (23/01/2025 09:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 08:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c399f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
I - RELATÓRIOA PARTE RÉ apresentou exceção de incompetência em razão do lugar.
A parte autora se manifestou.
Desnecessária a produção de outras provas ante o que consta nos autos.
Vieram conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃOSuscita a ré exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo que o foro da prestação de serviços é em outra comarca.A parte autora espontaneamente peticionou concordando.Assim, acolho a exceção determinando a remessa dos autos à livre distribuição para uma das Varas do Trabalho da Comarca da Capital.
III - DISPOSITIVOIsto posto, JULGO PROCEDENTE a exceção na forma acima.Retire-se o feito de pauta.Notifiquem-se as partes. E, para constar, eu, Juiz, digitei e editei a presente decisão que vaidevidamente assinada.
ITABORAI/RJ, 25 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/07/2024 23:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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25/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO
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25/07/2024 16:43
Acolhida a exceção de incompetência
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25/07/2024 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/09/2024 13:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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09/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO NERIS PINHEIRO
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09/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2024 13:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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