TRT1 - 0100840-83.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 29/08/2025
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS BASTOS em 29/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS BASTOS em 27/08/2025
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21/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7848501 proferida nos autos.
Ante o acordo celebrado entre as partes, homologo a desistência dos recursos interpostos de Id d5ef313 (reclamado) e Id 83984ff (reclamante).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
20/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
20/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS BASTOS
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20/08/2025 16:12
Homologada a desistência do recurso de BARBARA SANTOS BASTOS
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20/08/2025 16:12
Homologada a desistência do recurso de BANCO SAFRA S A
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20/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee5141 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Compuseram as partes, na forma da minuta de ID 3dcaec7, comprometendo-se a Ré a pagar a importância de R$ 150.000,00 a Reclamante, em até 10 dias úteis, a partir da ciência da homologação, dos quais serão descontados o valor de R$ 11.300,00 para quitação do débito do cartão de crédito e cheque especial, como discriminado, A Reclamante peticiona ratificando os termos acordados.
O descumprimento deverá ser informado ao Juízo em 10 dias, com a indicação dos meios de prosseguimento.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados pela Ré, em guias próprias, no prazo de 30 dias, pena de execução, conforme planilha anexa ao acordo.
As partes desistem dos recursos interpostos.
Comprovada a quitação, expeça-se alvará a Reclamada pelos depósito recursal, observada a conta indicada.
Custas pagas por ocasião da interposição do recurso.
Do exposto, homologo a transação, para jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para homologação da desistência dos recursos ordinários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
18/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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18/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS BASTOS
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18/08/2025 12:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/08/2025 11:50
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2025 10:54
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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05/08/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BARBARA SANTOS BASTOS sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/08/2025 21:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/08/2025 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS BASTOS
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24/07/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS BASTOS em 21/07/2025
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21/07/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf34ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 22/07/2024, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BARBARA SANTOS BASTOS em face de BANCO SAFRA S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário substituição, conforme parâmetros e reflexos fixados; - Reflexos pela integração de horas extras pré-contratadas, conforme parâmetros fixados; - Horas extras, conforme parâmetros e reflexos fixados; - Supressão do intervalo intrajornada, conforme parâmetros fixados.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA SANTOS BASTOS -
04/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
04/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS BASTOS
-
04/07/2025 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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04/07/2025 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA SANTOS BASTOS
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15/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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13/05/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 10:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:37
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 10:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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18/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS BASTOS
-
09/09/2024 23:03
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100840-83.2024.5.01.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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