TRT1 - 0100928-45.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 26/09/2025
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25/09/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
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25/09/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARRILHO REZENDE
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12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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12/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8923c4 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100928-45.2023.5.01.0342 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) Recorrido: Advogado(s): SAMUEL CARRILHO REZENDE RODRIGO DE CAMPOS SOARES (RJ119404) Recorrido: Advogado(s): VECTRA ENGENHARIA LTDA CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) RECURSO DE: TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/07/2025 - Id 8075137 ; recurso apresentado em 31/07/2025 - Id 8c1b6a0 ).
Representação processual regular (Id 7725265 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id f586870 ; Custas pagas no RO: id 0038724 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6ae1f0e /818821d . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal; ao artigo 832 da CLT; e ao artigo 489, §1º, inciso IV, do CPC.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - violação aos artigos 7º, incisos XIV e XXVI, da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME -
28/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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28/08/2025 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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26/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL CARRILHO REZENDE em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2547dd proferido nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100928-45.2023.5.01.0342 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) Parte: Advogado(s): VECTRA ENGENHARIA LTDA CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) Parte: Advogado(s): SAMUEL CARRILHO REZENDE RODRIGO DE CAMPOS SOARES (RJ119404) Visto etc.
A sentença de Id. 2d33c6f, ao julgar procedente em parte os pedidos formulados pela parte autora, atribuiu custas no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação, pelas Reclamadas.
A E. 4ª Turma não alterou os valores arbitrados.
Na interposição do recurso ordinário, a ora recorrente comprovou o devido pagamento do valor das custas, bem como do depósito recursal (Id 0038724 e Id f586870).
Contudo, ao interpor a presente revista, a recorrente comprovou o recolhimento de valor insuficiente a título de depósito recursal (Id 6ae1f0e).
Com efeito, a ré equivocou-se, pois considerou que o valor depositado deveria ser somado àquele já realizado em sede de recurso ordinário para alcançar o teto de depósito para fins de recurso de revista, qual seja, R$ 26.266,92 (Ato SEGJUD.GP 366/2024). É certo que o raciocínio não merece prosperar, pois o depósito recursal deve ser feito na sua integralidade (Súmula 128, I), observados os limites estabelecidos para cada recurso interposto, ou atingir o valor total da condenação, caso este seja menor , não sendo essa a hipótese dos autos.
Considerando a insuficiência do valor recolhido e conforme entendimento estampado na OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada, TRAXTERRA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA, a/c do advogado Dr.
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS, OAB/MG 63.513, para complementar o depósito recursal e comprovar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intime-se.
Após, volte o processo concluso, para a análise do recurso interposto. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - SAMUEL CARRILHO REZENDE - VECTRA ENGENHARIA LTDA -
13/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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13/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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13/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARRILHO REZENDE
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13/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
13/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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13/08/2025 09:56
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/08/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/08/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/08/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL CARRILHO REZENDE em 31/07/2025
-
31/07/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARRILHO REZENDE
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17/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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17/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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16/07/2025 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-46
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18/06/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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16/06/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL CARRILHO REZENDE em 18/03/2025
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13/03/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100928-45.2023.5.01.0342 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, VECTRA ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: SAMUEL CARRILHO REZENDE, TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, VECTRA ENGENHARIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, rejeitadas as preliminares de julgamento extra petita e ilegitimidade ativa, negar provimento ao da segunda reclamada e dar parcial provimento ao da segunda reclamada, para reduzir os honorários de sucumbência a cargos das rés para 10% sobre o valor líquido da condenação, sem dedução de descontos previdenciários e fiscais (Orientação Jurisprudencial nº 348 da SDI-1 do Colendo TST), nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME -
24/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CARRILHO REZENDE
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24/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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24/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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17/02/2025 09:31
Conhecido o recurso de VECTRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 e não provido
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17/02/2025 09:31
Conhecido o recurso de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-46 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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26/11/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100928-45.2023.5.01.0342 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 27 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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