TRT1 - 0100623-72.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 08:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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14/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae2a59 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FREITAS PEREIRA
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29/04/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/04/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA DE FREITAS PEREIRA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/04/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f216ec3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNA DE FREITAS PEREIRA para condenar STONE PAGAMENTOS S.A. a pagar intervalo intrajornada suprimido e indenização por dano moral, na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária nos termos acima estabelecidos.
Nos termos do artigo 832, §3º, da CLT, declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória, não havendo recolhimentos fiscais e previdenciários a serem realizados.
Custas de R$ 300,00, pela parte ré, incidentes sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
07/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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07/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE FREITAS PEREIRA
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07/04/2025 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/04/2025 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA DE FREITAS PEREIRA
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07/04/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DE FREITAS PEREIRA
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07/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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06/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 16:29
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de GLAUCIA GABRIELE VICENTE DE ALUSTAU em 10/02/2025
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRENDA STEFANY ALVES DA COSTA em 03/02/2025
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30/12/2024 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BRENDA STEFANY ALVES DA COSTA
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12/12/2024 13:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GLAUCIA GABRIELE VICENTE DE ALUSTAU
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11/12/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:12
Audiência de instrução designada (27/02/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100623-72.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: BRUNA DE FREITAS PEREIRA RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRUNA DE FREITAS PEREIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NÃO UNAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 30/10/2024 10:00 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, SALA VIRTUAL.1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24061109390753600000202468090), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT.
Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2024 20:21
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA DE FREITAS PEREIRA
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20/06/2024 20:21
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/06/2024 20:21
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA DE FREITAS PEREIRA
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20/06/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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