TRT1 - 0100135-95.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 27/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/03/2025
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27/02/2025 09:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d396dce proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 2. ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA 2. CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI 3. COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA 4. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Recurso de: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2024 - Id. 0f8007d ; recurso interposto em 17/06/2024 - Id. 916f776 ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Insurge-se o recorrente acerca da distribuição do ônus da prova com relação à culpa por parte da administração pública.
Ocorre que constou da sentença o seguinte, in verbis: "DA AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE E DE SUBSIDIARIEDADE Sem a responsabilidade principal , não há solidariedade tampouco a obrigação acessória relativa à subsidiariedade.
Por isso, deixo de reconhecer a responsabilidade da cooperativa e do município na presente hipótese." (g.n.) Além disso, registrou o acórdão impugnado: "(...) Neste contexto, os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica devem estar todos presentes para configuração da relação empregatícia.
Ocorre que na hipótese, existe prova de que a reclamante poderia faltar sem que lhe fosse aplicada qualquer punição, apenas deixava de receber pelo dia trabalhado, o que descaracteriza por completo a relação de emprego, considerando-se a possibilidade da sua substituição, o que demonstra a autonomia da referida trabalhadora.
Diante disso, não constato nas razões recursais qualquer componente para contradizer o julgado.
Destarte, de fato, do exame do acervo probatório carreado aos autos, tem-se que a bem assentada decisão de primeiro grau não merece reprimenda. (...)" (g.n.) Desse modo, resta prejudicada a análise, no particular, pela patente falta de interesse em recorrer.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/08/2024 - Id. edb8b78 ; recurso interposto em 30/08/2024 - Id. 2d93839 ).
Regular a representação processual (Id. b399b88 ).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de id. 61a5168.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /bfcl/55217/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/02/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 916f776) para Recurso de Revista
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02/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 01/10/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 11/09/2024
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30/08/2024 09:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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28/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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28/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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28/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*05-41
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01/08/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA 2 ()
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01/08/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/07/2024
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 02/07/2024
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25/06/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100135-95.2023.5.01.0281 10ª TurmaGabinete 43Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRARECORRIDO: CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de Secretaria -
14/06/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
14/06/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
-
14/06/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
14/06/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 08:38
Conhecido o recurso de ARDILANDIA CAETANO DA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*05-41 e não provido
-
15/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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24/04/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/04/2024
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11/04/2024 07:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/04/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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26/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2024 11:04
Retirado de pauta o processo
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
22/02/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/02/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 15/03/2024 08:00 15/03/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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13/02/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/02/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
02/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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