TRT1 - 0101178-95.2019.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 11:00 EM MESA ()
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24/06/2025 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101178-95.2019.5.01.0026 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VANESSA COSTA LEITE ARAUJO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:0a14efb: "I - Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intimem-se os réus a impugnar, querendo, os embargos de declaração da parte autora, em 5 (cinco) dias.
II - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TAIS NOBRE NOGUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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25/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/04/2025 16:36
Proferida decisão
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10/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
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02/04/2025 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101178-95.2019.5.01.0026 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VANESSA COSTA LEITE ARAUJO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
VFS Tomar ciência da decisão de idd15e32b : "…por unanimidade, conhecer do recurso do réu e ambos os recursos da autora (ID. 1ce78a6), exceto quanto ao pedido de gratuidade de justiça da autora eis que já deferido no Acórdão ID. 720036b; acolher parcialmente a preliminar arguida no recurso da autora para reconhecer não incidência da Lei nº 13.467/2017 para situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada e a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, na forma da ADI 5766 e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos:(a) do réu pra excluir da condenação o pagamento como extra das 7ª e 8ª horas no período de 14.8.2014 a 30.11.2016 e do intervalo intrajornada em todo o período trabalhado; (b) da autora, para declarar que a dispensa foi injusta e condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias reclamadas, isto é, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, inclusive proporcionais, décimo-terceiro salário proporcional, FGTS com acréscimo da indenização de 40% e indenização do seguro desemprego pelo período a que faria jus a trabalhadora e como se apurar em liquidação de sentença; para deferir o pagamento da PLR proporcional de 2019 e condenar a ré ao pagamento das horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50%, com base na seguinte jornada de trabalho: de 1º.12.2016 a 30.4.2018, das 8h30 às 20h; e no período restante, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h.
Fica autorizada a dedução dos valores já pagos, por iguais títulos, em iguais épocas.
Devem ser observados os seguintes parâmetros: divisor 220; adicional de 50%, reflexos no repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%; OJ nº 394 do TST, e, para condenar os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% dos pedidos julgados improcedentes; e, mantida a condenação da autora ao pagamento de honorários, determinar que esta deve permanecer sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade, tudo nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Mantêm-se os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA COSTA LEITE ARAUJO -
24/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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24/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COSTA LEITE ARAUJO
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06/02/2025 12:46
Conhecido o recurso de VANESSA COSTA LEITE ARAUJO - CPF: *57.***.*71-50 e provido em parte
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05/02/2025 06:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/10/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/10/2024 14:38
Retirado de pauta o processo
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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25/09/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101178-95.2019.5.01.0026 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 39 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 10:33
Distribuído por dependência
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22/07/2024 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA COSTA LEITE ARAUJO em 17/07/2024
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08/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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04/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COSTA LEITE ARAUJO
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10/06/2024 14:59
Conhecido o recurso de VANESSA COSTA LEITE ARAUJO - CPF: *57.***.*71-50 e não provido
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09/05/2024 19:22
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 EM MESA ()
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29/04/2024 23:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/12/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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