TRT1 - 0100828-43.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0749d42 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: DES. JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: PAULO QUIRINO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO 1.
Os processos que envolvem a categoria profissional do autor (gari) e tratam de diferenças salariais alegadamente decorrentes do descumprimento, pela ré, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, bem como de cláusulas normativas correlatas, foram suspensos por decisão do Tribunal Pleno desta Corte na sessão de 10 de abril de 2025. A suspensão foi determinada em razão do tema abordado no IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, abrangendo tanto ações que tratam integralmente quanto parcialmente dessa matéria. 2.
A respeito, transcrevo a descrição sumária do Tema 29: "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." 3.
Eis o que consta do v. acórdão do Tribunal Pleno: "Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." 4.
Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja nova deliberação sobre o mérito do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. 5. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação. 6. Dê-se ciência as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/08/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO QUIRINO em 19/08/2025
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05/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO QUIRINO
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04/08/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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04/08/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/01/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/01/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e33371 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 06/11/2024, pelo ID 6756421, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID c134db7.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO QUIRINO -
10/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO QUIRINO
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10/12/2024 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO QUIRINO sem efeito suspensivo
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10/12/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2024
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06/11/2024 22:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO QUIRINO
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21/10/2024 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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21/10/2024 15:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO QUIRINO
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21/10/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO QUIRINO
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10/09/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/09/2024 17:38
Audiência inicial realizada (04/09/2024 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO QUIRINO
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02/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2024 15:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100828-43.2024.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 11:15
Audiência inicial designada (04/09/2024 08:45 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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