TRT1 - 0100547-17.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3d6b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Considerando a atual possibilidade de efetivação de pagamentos por meio de alvarás de transferências, para que se tenha viabilidade de cumprimento da liberação de alvarás e efetivo recebimentos, intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção dos valores já determinados.
Recebidos os dados, expeça-se o respectivo alvará de transferência.
Cumpra-se.
Caso quitada a execução, venham conclusos para extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442f69c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR -
15/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR em 11/04/2025
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31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100547-17.2023.5.01.0284 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR RECORRIDO: SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (9c04853): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA pelo Recorrente, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS nos termos da fundamentação supra.
Declarar procrastinatória a oposição de Embargos de Declaração que suscita matérias que não o desafiam mormente quando a própria parte Embargante afirma pela existência de negativa de jurisdição e julgamento extra petita e CONDENAR a Embargante no pagamento de multa correspondente a 1% do ganho econômico da parte autora nesta ação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR -
28/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR
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25/02/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-69
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07/02/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 09:00 S Virtual - AGBV EM MESA ()
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22/01/2025 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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08/08/2024 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100547-17.2023.5.01.0284 9ª TurmaGabinete 07Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELARECORRENTE: NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIORRECORRIDO: SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (499609d ): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a r. sentença, julgar Procedentes em Parte os pedidos, e condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças resilitórias de natalinas proporcionais de 2023 (3/12 avos) e de férias proporcionais com 1/3 (6/12 avos), decorrentes da inclusão do "adicional de periculosidade" na base de cálculo dos referidos pedidos, com incidência no FGTS e, por decorrência, na indenização de 40% em relação às natalinas, e ainda, honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença aos advogados da parte autora.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com custas de R$ 12,00 (doze reais), pela Reclamada, por invertidos os ônus da sucumbência." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR
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19/06/2024 14:28
Conhecido o recurso de NIELSON DE OLIVEIRA CHAMBARELLI JUNIOR - CPF: *67.***.*46-82 e provido em parte
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 Sessão Presencial 19 06 Principal ()
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07/05/2024 23:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/03/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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