TRT1 - 0100634-09.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOARES BRAGA AMORIM em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100634-09.2023.5.01.0078 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ANA CRISTINA SOARES BRAGA AMORIM DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6a57325): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los.
Verificada de ofício a existência de erro material de digitação, e procedida a imediata correção, fica integrado o v. acórdão embargado nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator cuja fundamentação passa a integrar o presente dispositivo.
Via de consequência, o dispositivo do v. acórdão de # id: 8589882 passa a conter a seguinte redação: "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para: a) excluir a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais (resultantes da implantação do novo plano) pleiteadas pela aplicação retroativa do aumento salarial decorrente do Plano de Cargos e Salários previsto no acordo coletivo de 2019, a partir de 01.10.2018 até o seu efetivo reenquadramento, com reflexos em gratificação natalina, férias com 1/3 e FGTS; b) excluir a condenação da reclamada ao pagamento de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios em prol do advogado da reclamante e c) para dispensar a parte autora do pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da parte ré ante a inconstitucionalidade já declarada pelo STF do § 4º do art. 792 da CLT.
Ante a inversão do ônus de sucumbência (Súmula nº 25 do col.
TST), fixadas custas processuais no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o importe de R$ 20.000,00, valor arbitrado à causa na petição inicial, às expensas da Reclamante que, por sua vez, é isenta por força da gratuidade de justiça concedida (art. 790-A, CLT).
Com ressalva de entendimento, a Exma.
Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos acompanha o Relator quanto ao mérito." " RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SOARES BRAGA AMORIM
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07/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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07/02/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 09:00 S Virtual - AGBV EM MESA ()
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22/01/2025 22:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOARES BRAGA AMORIM em 07/08/2024
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02/08/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100634-09.2023.5.01.0078 9ª TurmaGabinete 07Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELARECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRECORRIDO: ANA CRISTINA SOARES BRAGA AMORIM DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (8589882 ): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para: a) excluir a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais (resultantes da implantação do novo plano) pleiteadas pela aplicação retroativa do aumento salarial decorrente do Plano de Cargos e Salários previsto no acordo coletivo de 2019, a partir de 01.10.2018 até o seu efetivo reenquadramento, com reflexos em gratificação natalina, férias com 1/3 e FGTS; e b) excluir a condenação da reclamada ao pagamento de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios em prol do advogado da reclamante.
Ante a inversão do ônus de sucumbência (Súmula nº 25 do col.
TST), fixadas custas processuais no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o importe de R$ 20.000,00, valor arbitrado à causa na petição inicial, às expensas da Reclamante que, por sua vez, é isenta por força da gratuidade de justiça concedida (art. 790-A, CLT).
Com ressalva de entendimento, a Exma.
Juíza Convocada Márcia Regina Leal Campos acompanha o Relator quanto ao mérito. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SOARES BRAGA AMORIM
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25/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/06/2024 13:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 Sessão Presencial 19 06 Principal ()
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30/04/2024 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/04/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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