TRT1 - 0100321-25.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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26/09/2025 11:54
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/09/2025 11:08
Iniciada a execução
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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09/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100321-25.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: FELIPE MOTA DE MELLO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FELIPE MOTA DE MELLO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência e manifestação quanto ao Id. 3ba947b. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FELIPPE DE MELLO PATIU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MOTA DE MELLO -
02/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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31/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE MOTA DE MELLO em 27/08/2025
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27/08/2025 08:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/08/2025 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba31ed9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância do reclamante homologo os cálculos do da reclamada, ID- aba21d9, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 5.351,98 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 154,48 HONORÁRIOS PARA RODNEI MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR 272,78 TOTAL - R$ 5.779,24 Determino a execução no total de R$ 5.779,24.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$..... e deduzidos para efeito homologatório.
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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18/08/2025 19:41
Homologada a liquidação
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18/08/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/08/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE MOTA DE MELLO em 12/06/2025
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11/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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03/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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29/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE MOTA DE MELLO em 19/05/2025
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14/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf6534 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para proceder a obrigação de fazer junto ao Ministério do Trabalho (anotação na CTPS digital conforme decisão).
Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MOTA DE MELLO -
05/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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05/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/04/2025 21:32
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 21:31
Transitado em julgado em 26/03/2025
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07/04/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2024 21:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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11/12/2023 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/12/2023 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE MOTA DE MELLO sem efeito suspensivo
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09/12/2023 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/12/2023
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07/12/2023 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2023 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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24/11/2023 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/11/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2023
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23/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE MOTA DE MELLO em 22/11/2023
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16/11/2023 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/11/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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07/11/2023 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/11/2023 08:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE MOTA DE MELLO
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30/10/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/10/2023 12:45
Audiência de instrução realizada (30/10/2023 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2023 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 13:56
Audiência de instrução designada (30/10/2023 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 09:46
Audiência una realizada (03/08/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 16:00
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 15:25
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2023
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23/05/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 00:49
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/05/2023
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04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE MOTA DE MELLO em 03/05/2023
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28/04/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/04/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MOTA DE MELLO
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24/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/04/2023 01:30
Audiência una designada (03/08/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 01:30
Audiência una cancelada (03/08/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 15:02
Audiência una designada (03/08/2023 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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