TRT1 - 0100838-25.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA em 23/06/2025
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100838-25.2024.5.01.0076 : SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA : ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão de habilitação em recuperação judicial e documentos pertinentes via sistema e devendo a parte diligenciar quanto sua habilitação no juízo competente.
Aguarde-se por 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA -
06/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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01/05/2025 16:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ae43d39) para Impugnação
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d699ec proferida nos autos.
Vistos etc.
O STJ consolidou o entendimento de que as decisões relativas ao patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser tomadas exclusivamente pelo juiz responsável por esse processo, com exclusão de qualquer outro.
Na prática, a Justiça do Trabalho é competente para decidir se o trabalhador tem ou não o direito de receber indenização por dívida trabalhista, mas não tem competência para definir quem pagará o valor, competência exclusiva da Justiça Comum, notadamente a Vara Empresarial onde tramita o processo de Recuperação Judicial.
Se a empresa executada se encontra em recuperação judicial e as verbas deferidas ao trabalhador pela sentença da fase de cognição já se encontram apuradas e tornadas líquidas pela sentença de liquidação, o credor trabalhista deverá habilitar o seu crédito perante o Juízo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, observada a incidência da Lei 11.101/2005. 1) Assim, deverá a Secretaria expedir a respectiva CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital , Processo n. 0846020-71.2024.8.19.0001 2) Intime-se a parte autora para ciência da expedição da certidão de habilitação em recuperação judicial e documentos pertinentes via sistema e devendo a parte diligenciar quanto sua habilitação no juízo competente.
Aguarde-se por 30 dias. 3) A recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, tendo, contudo, prosseguimento no Juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida e, uma vez que, não previsto o prosseguimento da presente execução por este Juízo, observada a norma legal e, ainda, o previsto no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, caso não ocorra a satisfação da dívida trabalhista no Juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA -
11/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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11/04/2025 08:17
Proferida decisão
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11/04/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c23efa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 98c94d7, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 19.156,72, sendo R$ 15.469,65 líquidos ao reclamante, R$ 526,90 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 823,40 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 1.961,15 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 375,62.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA -
19/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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19/03/2025 16:30
Homologada a liquidação
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19/03/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA em 28/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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05/11/2024 13:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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02/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/10/2024 08:34
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 08:33
Transitado em julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA em 01/10/2024
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18/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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17/09/2024 13:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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05/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA em 04/09/2024
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28/08/2024 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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21/08/2024 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/08/2024 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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21/08/2024 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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21/08/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/08/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 22:34
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2024 01:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA em 07/08/2024
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02/08/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 17:53
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CARDOSO RAMOS VIANA
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30/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/07/2024 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100838-25.2024.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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