TRT1 - 0100048-31.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 02/06/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100048-31.2021.5.01.0081 : IVALDO VICENTE PEREIRA : M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S): IVALDO VICENTE PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SIF da Caixa Econômica Federal cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL ARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO VICENTE PEREIRA -
15/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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09/05/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 06/05/2025
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28/04/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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14/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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14/04/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 10:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 44.066,23)
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14/04/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 163.237,73)
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09/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/04/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7478ed8 proferido nos autos.
Ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
04/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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04/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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04/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 03/04/2025
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18/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2884b0 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 163.237,73 Honorários advocatícios.: R$ 8.606,91 INSS....................: R$ 44.066,23 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 215.910,87 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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11/03/2025 18:49
Homologada a liquidação
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10/03/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/01/2025 09:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/01/2025 09:37 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IVALDO VICENTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IVALDO VICENTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:37
Excluído de 27/01/2025 09:37 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVALDO VICENTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/01/2025 09:35 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVALDO VICENTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:37
Excluído de 27/01/2025 09:35 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IVALDO VICENTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:35
Ajustado o andamento processual para inclusão em 08/08/2023 12:32 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IVALDO VICENTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:35
Excluído de 08/08/2023 12:32 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVALDO VICENTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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17/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 12/12/2024
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09/12/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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26/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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26/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/11/2024 16:05
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 16:05
Transitado em julgado em 17/10/2024
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29/10/2024 12:39
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2023 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/08/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/08/2023 16:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/08/2023 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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27/07/2023 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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26/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 25/07/2023
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25/07/2023 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/07/2023 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/07/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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11/07/2023 20:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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11/07/2023 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVALDO VICENTE PEREIRA
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11/07/2023 20:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVALDO VICENTE PEREIRA
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29/05/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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29/05/2023 09:28
Juntada a petição de Razões Finais
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25/05/2023 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/05/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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12/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 14:52
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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09/03/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 11:01
Audiência de instrução realizada (08/03/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 02/03/2023
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 02/03/2023
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24/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 23/02/2023
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14/02/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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08/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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08/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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08/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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08/02/2023 07:47
Audiência de instrução designada (08/03/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 07:47
Audiência de instrução cancelada (08/02/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 03/02/2023
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 03/02/2023
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15/12/2022 00:28
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 14/12/2022
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08/12/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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02/12/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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02/12/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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02/12/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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13/05/2022 14:15
Audiência de instrução designada (08/02/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 11/04/2022
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08/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 07/04/2022
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08/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 07/04/2022
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06/04/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte registrando protestos)
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31/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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30/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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30/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/03/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Mdias x Ivaldo Vicente)
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26/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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25/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2022 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2022 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/03/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte requerendo a reconsideração da suspensão do feito)
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22/04/2021 07:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 20/04/2021
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21/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 20/04/2021
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13/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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12/04/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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12/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/04/2021 11:46
Encerrada a conclusão
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23/03/2021 01:17
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 22/03/2021
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23/03/2021 01:17
Decorrido o prazo de IVALDO VICENTE PEREIRA em 22/03/2021
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22/03/2021 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/03/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e considerações audiência RCTE)
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13/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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12/03/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO VICENTE PEREIRA
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12/03/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 04:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 11/03/2021
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05/03/2021 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação M Dias (Piraque))
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05/03/2021 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação Habilitação M Dias)
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03/02/2021 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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02/02/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada acordo coletivo)
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29/01/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/01/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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