TRT1 - 0100697-09.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 20:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO MARIO REIS em 04/09/2024
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22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARIO REIS
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21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a89a45 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BR MATOZINHOS FUNDIÇÕES LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):FERNANDO MARIO REISPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 709f4c6 ; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 38b8283).Regular a representação processual (Id. 7f39fb0 ).Dispensado o preparo, ante o disposto no artigo 899, §10º, da CLT, bem como o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 016f1c7.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 173 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 9656/1998, artigo 30; artigo 30, §6º; artigo 31; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-C; artigo 223-G; artigo 475; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à Resolução 279/2011 da ANS, artigo 5º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Ressalta-se, ainda, que o recurso de revista também não se credencia por violação de Resolução, porque não contemplada na alínea "c" do artigo 896 da CLT.Com relação ao valor da indenização arbitrado a título de dano moral, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando vulneração à literalidade dos dispositivos apontados, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Um é inespecífico, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; os demais, inservíveis para o desejado confronto de teses, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos, cumprindo registrar que o site jusbrasil não é oficial.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO MARIO REIS em 25/03/2024
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25/03/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARIO REIS
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07/03/2024 11:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 19.***.***/0001-43
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08/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 05-03-2024 ()
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04/02/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/01/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2024
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16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/12/2023 09:32
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO MARIO REIS em 08/11/2023
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30/10/2023 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
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24/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
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24/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARIO REIS
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18/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de FERNANDO MARIO REIS - CPF: *03.***.*40-57 e provido em parte
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:31
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 10:00 Sala 6 Des. Marise 17-10-2023 ()
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01/10/2023 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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