TRT1 - 0100919-65.2021.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c6a9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6a326 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):DAVID CORREA CORDEIRORecorrido(a)(s):FENIXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. ef8db3e).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s)art. 468, da CLT .- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.Alegação(ões):- violação do(s) art. 7º, X, 5º, XXXV, LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s)art. 791-A, da CLT .- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CORREA CORDEIRO
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26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de DAVID CORREA CORDEIRO
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06/05/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 25/03/2024
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21/03/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CORREA CORDEIRO
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12/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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07/03/2024 16:54
Conhecido o recurso de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-69 e provido em parte
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07/03/2024 16:54
Conhecido o recurso de DAVID CORREA CORDEIRO - CPF: *44.***.*32-49 e provido em parte
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
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24/02/2024 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/02/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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01/02/2024 08:34
Retirado de pauta o processo
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08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 13:26
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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04/11/2023 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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22/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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19/05/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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