TRT1 - 0100822-56.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 12:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 12:29
Iniciada a execução
-
18/07/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/07/2025 12:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
17/07/2025 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/07/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
17/07/2025 12:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 12:29
Audiência una realizada (17/07/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
19/05/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) FREDERICO NEME DOS ANJOS
-
19/05/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA PINA NEME
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0258a87 proferido nos autos.
Ante o atestado médico apresentado pela reclamante, redesigno a audiência UNA para o dia 17/07/2025 às 09h40.
Intimem-se as partes.
Cite-se o segundo réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PINA NEME -
29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINA NEME
-
29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
29/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:10
Audiência una designada (17/07/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 08:10
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100822-56.2024.5.01.0081 : MARIA DO BOM PARTO DA SILVA : ANA PAULA PINA NEME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DO BOM PARTO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 06/05/2025 09:30, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO BOM PARTO DA SILVA -
14/03/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
14/03/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA PINA NEME
-
14/03/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) FREDERICO NEME DOS ANJOS
-
14/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINA NEME
-
14/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
12/03/2025 15:49
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 15:49
Audiência una cancelada (07/05/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d42f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a emenda à inicial de #id:75d6127, retifique-se o polo para constar o 2º reclamado.
Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PINA NEME -
10/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINA NEME
-
10/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
10/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/03/2025 08:47
Audiência una designada (07/05/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 08:44
Audiência inicial cancelada (19/03/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 17:22
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/02/2025 09:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINA NEME
-
07/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/02/2025 17:34
Audiência inicial designada (19/03/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 17:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:12
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINA NEME em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DO BOM PARTO DA SILVA em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DO BOM PARTO DA SILVA em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
20/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINA NEME
-
20/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DO BOM PARTO DA SILVA em 21/08/2024
-
30/07/2024 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
25/07/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
25/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c1167 proferida nos autos.
Requer a autora à concessão de tutela de urgência, objetivando a reintegração no emprego em virtude de tratamento médico em razão de doença laboral.O art. 300 e incisos do CPC exige para a tutela de urgência que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora afirma que foi dispensada sem justa causa na data de 22/02/2024 e em virtude do aviso prévio projetado, suas atividades se encerraram na data de 23/03/2024. Aduz que no momento de sua dispensa estava em tratamento médico, em virtude de doença laboral, apresenta o laudo de ID. 4748807, datado de 11/01/2024, com solicitação de afastamento até 11/07/2024.Não há, nos autos, qualquer indicativo quanto ao afastamento previdenciário, tendo em vista que a doença da autora não foi considerada doença profissional, não havendo prova inequívoca do direito invocado pela autora.Ao contrário entendo que a pretensão é controvertida, sendo, necessária a dilação probatória a fim de declarar a possibilidade de reintegração ou indenização substitutiva, não havendo, portanto, a verossimilhança do direito, essencial para o deferimento da pretendida tutela de urgência perquirida.Entendo, por fim, que qualquer dano ao direito pretendido, poderá ser compensado ou quitado pelo pagamento determinado em eventual condenação do réu, em sede de sentença.Com estas considerações, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de que possa ser novamente avaliada após a apresentação de defesa pela requerida. Dê-se ciência à autora da presente decisão.Inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
24/07/2024 07:42
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA DO BOM PARTO DA SILVA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100822-56.2024.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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