TRT1 - 0101636-71.2017.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2024 18:58
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: e31f515) para Contraminuta
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 06/09/2024
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06/09/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARROSO DA CRUZ
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARROSO DA CRUZ
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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23/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 06/08/2024
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06/08/2024 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29af884 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A2. MEDRAL ENERGIA LTDA.Recorrido(a)(s):1. LUCAS BARROSO DA CRUZ2. MEDRAL ENERGIA LTDA.3. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/ARecurso de: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. d4feedd).Satisfeito o preparo (Id. 133f0bc, 446bb1b, 700e578 e 98ca9ea).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MEDRAL ENERGIA LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 767629a).Deserção.
A análise preliminar quanto à admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.A decisão de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, sendo arbitradas custas no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00 (Id. 5be3e47).Em sede de recurso ordinário, a reclamada juntou comprovante de recolhimento de R$ 900,00 a título de custas e apólice de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (Id. a468ec0, 13eb3a4, 5e84ae2).Com efeito, no v. acórdão de Id. 5ed5086, a E.
Décima Turma deu parcial provimento ao apelo autoral mantendo os valores arbitrados na sentença de primeiro grau.Contudo, ao interpor o recurso de revista de Id. 1f83915, a recorrente não comprovou o recolhimento de qualquer valor atinente ao depósito recursal.Nesse cenário, vale destacar que, por meio das Súmulas 128, item I, e 245, o Tribunal Superior do Trabalho sedimentou o entendimento de que é ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o depósito legal no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.Destaca-se, por fim, que não se aplicam, ao caso em apreço, as regras insculpidas nos parágrafos 2º e 7º do artigo 1007 do CPC, bem como o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo, haja vista a exigência de comprovação, dentro do prazo recursal, do recolhimento de pelo menos parte do valor devido, o que não ocorreu .Diante do exposto, não satisfeito o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, não merece processamento o apelo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mfff/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de MEDRAL ENERGIA LTDA
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/06/2024 09:17
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1f83915) para Recurso de Revista
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15/04/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2024 19:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 12/04/2024
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS BARROSO DA CRUZ em 08/04/2024
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01/04/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 12:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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18/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARROSO DA CRUZ
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11/03/2024 17:59
Conhecido o recurso de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 e não provido
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07/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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07/03/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - MESA ()
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09/02/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/01/2024
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25/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS BARROSO DA CRUZ em 24/01/2024
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19/12/2023 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARROSO DA CRUZ
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08/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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07/12/2023 11:36
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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07/12/2023 11:36
Conhecido o recurso de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 e não provido
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07/12/2023 11:36
Conhecido o recurso de LUCAS BARROSO DA CRUZ - CPF: *08.***.*85-21 e provido em parte
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23/11/2023 14:30
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 06/12/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/10/2023 15:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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13/09/2023 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/06/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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