TRT1 - 0100120-10.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/09/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:59
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100073-14.2025.5.01.0078)
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14/08/2025 15:24
Iniciada a execução
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13/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA MATTOS PIMENTEL em 08/08/2025
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24/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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22/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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22/07/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA MATTOS PIMENTEL em 08/07/2025
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27/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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26/06/2025 09:59
Homologada a liquidação
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26/06/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21fed5 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora no #id:71d6fae, DETERMINO, sem prejuízo quanto à data designada para o cumprimento da obrigação de fazer, a intimação da Reclamada para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Desde já este Juízo estabelece: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a realização de perícia contábil, às custas da Reclamada, parte sucumbente.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamante para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se a Reclamada para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da Reclamante ou inerte a Reclamada, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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19/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0208ca proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT, no dia 27/03/2025, às 11h, para anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, em caso de ausência da Reclamada.
Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
11/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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11/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2025 11:20
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 11:20
Transitado em julgado em 21/02/2025
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11/03/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2023 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA MATTOS PIMENTEL em 08/09/2023
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26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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25/08/2023 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/08/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA MATTOS PIMENTEL em 24/08/2023
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23/08/2023 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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09/08/2023 22:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA MATTOS PIMENTEL
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09/08/2023 22:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2023 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/07/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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30/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/06/2023 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2023 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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21/06/2023 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/06/2023 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA MATTOS PIMENTEL
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21/06/2023 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA MATTOS PIMENTEL
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11/05/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/05/2023 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/05/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2022
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03/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de SANDRA MATTOS PIMENTEL em 02/06/2022
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26/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
-
25/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/05/2022 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2022
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19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA MATTOS PIMENTEL em 18/05/2022
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17/05/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestção sobre provas)
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11/05/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (producao de provas)
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04/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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03/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:08
Juntada a petição de Manifestação (atendimento d edespacho)
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29/04/2022 08:07
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de SANDRA MATTOS PIMENTEL em 20/04/2022
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20/04/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2022
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23/03/2022 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/03/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MATTOS PIMENTEL
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03/03/2022 16:06
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
18/02/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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