TRT1 - 0100189-90.2020.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100189-90.2020.5.01.0079 : HILDA ALVES BARBOSA : VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 07/05/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MONICA MARIA CORREA MOREIRA CARNEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100189-90.2020.5.01.0079 : HILDA ALVES BARBOSA : VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da DECISÃO HOMOLOGATÓRIA de Id dbb4f71: "Intimem-se as partes para ciência da homologação, para fins do art. 884 da CLT, devendo o reclamante manifestar se tem interesse em se habilitar na recuperação judicial da reclamada" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAISA MENEZES DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/10/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/10/2024 14:09
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HILDA ALVES BARBOSA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HILDA ALVES BARBOSA em 04/09/2024
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22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HILDA ALVES BARBOSA
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21/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HILDA ALVES BARBOSA
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21/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 11:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b758f6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):VIAÇÃO PAVUNENSE SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):HILDA ALVES BARBOSAVisto etc.Requer a ora recorrente a suspensão do presente processo, sob o argumento de que sua condição de empresa em recuperação judicial assim impõe, conforme disposto no art. 6º da Lei de Falências.Indefiro o requerimento, na medida em que o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.Diante do exposto, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. 651681c; recurso interposto em 12/04/2024 - Id. bd2d05c).Regular a representação processual (Id. 829a0e9).Custas pagas (Id. 63e7433) e isenta do depósito conforme art. 899, §10 da CLT (Id. 62a7050).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 231; artigo 246; artigo 248, §1º; artigo 249; artigo 280; artigo 281; artigo 334; artigo 335; artigo 355; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 841; artigo 844; artigo 847.- divergência jurisprudencial .Registra o acórdão, in verbis:"Note-se que, considerando as dificuldades operacionais, técnicas, processuais e práticas para realização de audiências, à época da pandemia da Covid-19, e diante da necessária e inarredável atenção aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência do poder público e do acesso à Justiça (CF, arts. 5º, XXXV e LXXVIII, e 37, caput), foi adotado rito processual emergencial, conforme autorizado pelo art. 6º do Ato nº 11/GCGJT, de 23/4/2020.Nesse passo, o referido ato distanciou-se do rito procedimental trabalhista, e caminhou para a orientação da utilização, imediatamente, do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC (art. 6º).A não adoção de um rito emergencial, que visasse suprir a ausência de audiência presencial, inviabilizaria o prosseguimento do feito e frustraria a ideia de duração razoável do processo.
E se a própria Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho deliberou a respeito, de forma excepcional, resta afastada qualquer incompatibilidade com a CLT .Aliás, a própria CLT atribui ao Juiz o poder/dever de gestão processual.
O seu art. 765, diante do caráter publicita da jurisdição, do forte interesse social na resolução dos conflitos trabalhistas e da própria dinâmica do direito processual do trabalho, possibilita ao Juiz do Trabalho maiores poderes na direção do processo, como forma de equilibrar a relação jurídica processual, e resolver, com justiça, o conflito trabalhista.Nessa esteira, ao gerir o processo, ao juiz é lícito adotar o procedimento que atenda à necessidade de mais adequada, justa, tempestiva, econômica, simplificada e efetiva solução da lide, ou seja, a ele é conferida liberdade para realizar a flexibilização procedimental.A sistemática adotada levou em consideração a ausência de perspectiva segura do fim das medidas de restrição social, inclusive no âmbito dos tribunais (e a consequente incerteza acerca da época em que seria possível a retomada das audiências presenciais), a realização da atividade jurisdicional, em si indisponível, indeclinável, inafastável e irrecusável, a igualdade de tratamento às partes, os princípios do devido processo legal, da efetividade, da ampla defesa e do contraditório, e a colaboração que permeia o direito processual como modelo e como princípio (CPC, art. 6º).
Por outro lado, a citação no Processo do Trabalho não se constitui em ato pessoal, podendo ser recebida por pessoa diversa das partes, sendo válida com a simples entrega do registro postal, desde que feita no endereço correto do réu (CLT, art. 774 e 841, § 1º), assim entendido como o local no qual a reclamada possa ser encontrada, seja na sede, seja na filial, ou até mesmo no local da prestação de serviços, sendo certo que, in casu, a própria reclamada não nega que a "intimação" foi recebida em seu endereço.E nem poderia ser diferente, porquanto consta do instrumento de mandato outorgado ao seu patrono exatamente o mesmo endereço para a qual foi encaminhada a "intimação", repita-se, AVENIDA CHRISÓSTOMO PIMENTEL DE OLIVEIRA N° 699 - ANCHIETA - RIO DE JANEIRO - CEP: 21645-520 (id829a0e).Vale salientar que as Varas da 1ª Região da Justiça do Trabalho adotam o sistema e-Carta, que simplifica o procedimento de expedição de citações e intimações, transferindo aos Correios etapas como impressão, relação, etiquetação, conferência e postagem, além da entrega e respectivo controle, que podem ser acompanhados eletronicamente no site do Tribunal.Como natural corolário do exposto, a citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha sido entregue no endereço da parte, o que foi devidamente certificado nos autos.Acresça-se, ainda, que o vício de citação deve ser apontado na primeira oportunidade em que a parte tiver de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão, o que, contudo, não ocorreu nos autos, pois a ré se manifestou espontaneamente nos autos em 09/07/2020 (id31d7ccd), para informar que a reclamante foi dispensada sem justa causa, conforme despacho de idd9acf7b, e somente veio arguir o vício, quando da interposição do presente recurso em 31/08/2022 (idf33c828).Assim sendo, válida a citação da reclamada, deve ser mantida a revelia e a aplicação da confissão quanto à matéria fática, nos termos do art.344 do CPC." (g.n)Desse modo, não há falar nas violações apontadas.Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 07:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2024
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de HILDA ALVES BARBOSA em 12/04/2024
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12/04/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HILDA ALVES BARBOSA
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20/03/2024 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94
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27/02/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
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14/01/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2023
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HILDA ALVES BARBOSA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2023
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HILDA ALVES BARBOSA em 23/10/2023
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17/10/2023 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HILDA ALVES BARBOSA
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06/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HILDA ALVES BARBOSA
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25/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94 e provido em parte
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25/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de HILDA ALVES BARBOSA - CPF: *93.***.*80-30 e não provido
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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23/08/2023 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/08/2023 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/08/2023 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/07/2023 10:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/09/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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