TRT1 - 0100719-07.2020.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/05/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de UESLEI DA SILVA GRASINO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100719-07.2020.5.01.0302 : UESLEI DA SILVA GRASINO : COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): UESLEI DA SILVA GRASINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará, para informar o valor efetivamente recebido, no prazo de 05 dias.
Fica ciente, ainda, de que deverá para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UESLEI DA SILVA GRASINO -
25/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
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24/04/2025 21:14
Expedido(a) alvará a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
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10/04/2025 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100719-07.2020.5.01.0302 : UESLEI DA SILVA GRASINO : COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de deferimento de levantamento dos valores, para manifestação em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA -
20/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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20/03/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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20/03/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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18/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7819d37 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UESLEI DA SILVA GRASINO -
11/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
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11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UESLEI DA SILVA GRASINO em 10/03/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100719-07.2020.5.01.0302 RECLAMANTE: UESLEI DA SILVA GRASINO RECLAMADO: COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): UESLEI DA SILVA GRASINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência será permitido acesso ao patrono da exequente aos documentos em sigilo, após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UESLEI DA SILVA GRASINO -
14/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
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06/11/2024 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/08/2024 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/08/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 08/08/2024
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29/07/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100719-07.2020.5.01.0302 RECLAMANTE: UESLEI DA SILVA GRASINO RECLAMADO: COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença Id f20aff0 em 8 dias, bem como de que deverá realizar o pagamento em 48 hs, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os fins do art. 884 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 26 de julho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:37
Expedido(a) edital a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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26/07/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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19/07/2024 08:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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05/07/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/07/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 01/07/2024
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10/06/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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02/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/04/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 11/04/2024
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15/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
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15/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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14/03/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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07/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 26/02/2024
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27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de UESLEI DA SILVA GRASINO em 26/02/2024
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16/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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06/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/01/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
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12/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/10/2023 11:30
Desarquivados os autos
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09/10/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 08:19
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: 6c7df4b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/06/2023 08:18
Arquivados os autos provisoriamente
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27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de UESLEI DA SILVA GRASINO em 26/05/2023
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12/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
-
10/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/05/2023 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2023 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2023 18:18
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
-
04/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
31/03/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
23/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
13/03/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/02/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2022 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2022 12:09
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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05/12/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/11/2022 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 16/11/2022
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08/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de UESLEI DA SILVA GRASINO em 07/11/2022
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26/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
25/10/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
-
18/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/09/2022 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
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29/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/09/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (pedido de leilão)
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31/08/2022 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
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29/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/08/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (informação)
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28/06/2022 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2022 11:47
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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24/06/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de UESLEI DA SILVA GRASINO em 23/06/2022
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14/06/2022 14:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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07/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
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06/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/06/2022 13:31
Registrada a inclusão de dados de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/05/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (resultado de penhora on line)
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04/04/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 29/03/2022
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28/03/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Bacen JUD)
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21/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/02/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (pedido de bloquio de valores)
-
31/01/2022 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/12/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/10/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/10/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação (pedido de certidão de decurso de prazo)
-
13/09/2021 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 11:31
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
08/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/09/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (informar whatts zap da Ré)
-
03/09/2021 10:28
Iniciada a execução
-
02/09/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/08/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora on line)
-
25/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 24/08/2021
-
10/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/08/2021 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (concordancia com cálculos)
-
06/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
05/08/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
-
05/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/08/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/07/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
15/07/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (pedido de remessa ao contador)
-
18/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/05/2021 12:26
Transitado em julgado em 16/04/2021
-
15/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/04/2021
-
26/03/2021 02:18
Decorrido o prazo de UESLEI DA SILVA GRASINO em 25/03/2021
-
23/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/03/2021 15:14
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
27/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
26/02/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
-
25/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 17/12/2020
-
01/12/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
30/11/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI DA SILVA GRASINO
-
30/11/2020 13:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a UESLEI DA SILVA GRASINO
-
30/11/2020 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UESLEI DA SILVA GRASINO
-
30/11/2020 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,19
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12/11/2020 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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12/11/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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09/11/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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04/11/2020 10:13
Juntada a petição de Manifestação (solicitação)
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29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 27/10/2020
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01/10/2020 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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02/09/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/09/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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