TRT1 - 0100742-90.2020.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73fd0fb proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 36.398,79, conforme indicado no despacho de ID. c42623f.
Devendo ser observado o débito remanescente no valor de R$ 18.212,39, após dedução dos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MARQUES GARCES -
23/08/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 06/08/2024
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bf199 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.Recorrido(a)(s):1. RODOLFO MARQUES GARCES2. TAURUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/03/2024 - Id. c8010d4; recurso interposto em 21/03/2024 - Id. db725d2).Regular a representação processual (Id. 6f79af2, f3c9746).Satisfeito o preparo (Id. cd56557, a42c235, fde20b9 , 2444cc2, 21e4ae8, de22876, b9012c7 e 4a6e4a4).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 117.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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10/04/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAURUS TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 09/04/2024
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODOLFO MARQUES GARCES em 22/03/2024
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21/03/2024 13:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TAURUS TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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08/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MARQUES GARCES
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08/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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06/03/2024 13:17
Conhecido o recurso de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e provido em parte
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
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29/11/2023 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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