TRT1 - 0100496-38.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100496-38.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: IZABELA RITA MAURICIO COELHO RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do alvará / ofício de #id:3e33285.
Prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
21/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
16/07/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de IZABELA RITA MAURICIO COELHO em 14/07/2025
-
03/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2187a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELA RITA MAURICIO COELHO -
30/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
30/06/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 257,13)
-
30/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 123,14)
-
30/06/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.541,03)
-
25/06/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
25/06/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
25/06/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
16/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
02/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de IZABELA RITA MAURICIO COELHO em 05/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b5cd0 proferido nos autos. Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara. Intimem-se as partes para que cumpram a obrigação de fazer constante da sentença no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos o efetivo cumprimento, sob pena de multa a ser fixada no caso de descumprimento ou oposição de obstáculo. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
29/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
29/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
29/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/04/2025 12:53
Iniciada a execução
-
29/04/2025 12:52
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 17:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2024 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2024 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
14/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
14/10/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZABELA RITA MAURICIO COELHO sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 10/10/2024
-
10/10/2024 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
26/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
26/09/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
25/09/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2024 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
10/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
10/09/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,02
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10/09/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
06/09/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/09/2024 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100496-38.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: IZABELA RITA MAURICIO COELHO RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI DESTINATÁRIO(S): IZABELA RITA MAURICIO COELHO Endereço desconhecidoAUDIÊNCIA UNAFica V.S.ª. notificado(a) da audiência PRESENCIAL NA SEDE DO JUÍZO conforme endereço abaixo: Una - Sala "02vtsg": 02/09/2024 09:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A audiência será realizada na forma presencial, A defesa deverá ser apresentada até a audiência; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º, Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
SAO GONCALO/RJ, 22 de julho de 2024.DANIELLA DE MELO LAZARYAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
22/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
22/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de IZABELA RITA MAURICIO COELHO em 15/07/2024
-
08/07/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
05/07/2024 13:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
05/07/2024 13:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABELA RITA MAURICIO COELHO
-
05/07/2024 06:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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