TRT1 - 0100229-19.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8adffd proferido nos autos.
Registre-se o pagamento dos honorários feitos pela ré #id:2045c13os.
No mais, intime-se a ré novamente para que anexe aos autos os documentos solicitados pelo ilmo. perito contábil, quais sejam: os contracheques do autor do período de abril de 2022 até o mês em que passou a adotar os critérios estabelecidos na r.
Sentença (inclusão do adicional de risco e do adicional noturno na base de cálculo das horas extras), no prazo de 05 dias.
Após, intime-se o perito contábil Dr.
LUIZ FERNANDES DA SILVA, VIA SISTEMA, para que dê início à perícia, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, observando-se o parâmetro para a correção monetária e juros de mora , conforme determinado no despacho de #id:ca326b2.
ITAGUAI/RJ, 13 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR ARAUJO FALLEIRO -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c45129 proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Diante da manifestação do ilustre perito, fixo os honorários periciais no valor de R$3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais) integralmente, ao final, observada a sucumbência, com fulcro no artigo 790-B da CLT. 2 - Intime-se o ilustre perito, via sistema, para o início da perícia, devendo informar a data designada a este Juízo para a devida intimação das partes. 3 - Deverá ser observado, ao final, o disposto no art. 790-B, CLT. 4 - Laudo em 30 dias. 5 - Ficam cientes as partes que deverão apresentar toda a documentação que for solicitada pelo perito, no prazo de 10 dias, sob cominação do disposto no art. 359, CPC. 6 - Ficam ressalvadas as demais provas. 7 – Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações. ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de25521 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da estimativa dos honorários periciais Id 8910e9b.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR ARAUJO FALLEIRO -
27/08/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 06/08/2024
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7bda7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):CESAR ARAÚJO FALLEIRORecorrido(a)(s):COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. a12848e).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 337, inciso VII; artigo 337, §2º; artigo 337, §4º.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, cabe destacar que o aresto transcrito revela-se inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, seja por não se basear na mesma premissa fática, seja por não refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de CESAR ARAUJO FALLEIRO
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15/04/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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26/03/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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20/03/2024 13:56
Conhecido o recurso de CESAR ARAUJO FALLEIRO - CPF: *25.***.*09-12 e não provido
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 Sessão Presencial 20 03 2024 ()
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06/12/2023 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/12/2023 10:16
Retirado de pauta o processo
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:42
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV RAMB ()
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17/10/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/07/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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