TRT1 - 0100802-83.2021.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1323af4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 99a210a, no valor total de R$ 29.675,09, sendo R$ 24.819,09 líquidos ao reclamante, R$ 2.158,27 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 2.697,74 de honorários.
Custas no importe de R$ .
Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a 1ª ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIA RODRIGUES DE LIMA -
07/02/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2025 20:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2024 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GR-2 TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - ME em 19/09/2024
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07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANIA RODRIGUES DE LIMA em 06/09/2024
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26/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GR-2 TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - ME
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23/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA RODRIGUES DE LIMA
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23/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 21:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135ab01 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):CLARO S.A.Recorrido(a)(s):EVANIA RODRIGUES DE LIMA e outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 86ed28a; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 88bd503).Regular a representação processual (Id. dca582e).Satisfeito o preparo (Id. 640cb53).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/SubsidiáriaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Por Fora/IntegraçãoDuração do Trabalho / Horas ExtrasDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 818.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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12/04/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GR-2 TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - ME em 11/04/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVANIA RODRIGUES DE LIMA em 01/04/2024
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25/03/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GR-2 TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - ME
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13/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA RODRIGUES DE LIMA
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08/03/2024 15:39
Conhecido o recurso de EVANIA RODRIGUES DE LIMA - CPF: *62.***.*37-34 e provido em parte
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/11/2023 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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19/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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