TRT1 - 0100985-58.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAINARA ARRUDA DE BARROS OLIVEIRA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 03/09/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100985-58.2024.5.01.0203 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA, POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA AGRAVADO: TAINARA ARRUDA DE BARROS OLIVEIRA ACORDAM os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA -
20/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA ARRUDA DE BARROS OLIVEIRA
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20/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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20/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA
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07/08/2025 13:04
Conhecido o recurso de ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-86 e não provido
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19/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2025
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18/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:30 4ª Turma - Procs. Des. Rildo Brito - Virtuais - B ()
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08/07/2025 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100985-58.2024.5.01.0203 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
18/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e4771 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Réu ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA, ID nº 13ce5eb, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, no ID 51a2462.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por ISAELY CAXIAS COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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