TRT1 - 0100347-03.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 18/09/2025
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04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1155d2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MACHADO MELO -
02/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
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02/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/08/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CESAR BIRIBA em 21/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 15/08/2025
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09/08/2025 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100347-03.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: ROGERIO MACHADO MELO RECLAMADO: A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 05f6231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, buscando o exequente a responsabilização do sócio ALEXANDRE CESAR BIRIBA.
Embora regularmente notificado, o sócio não se manifestou.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com base na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
A alteração contratual de id c39c9ba, de 13/01/2022, indica o ingresso de ALEXANDRE CESAR BIRIBA como sócio.
Segundo o artigo 1.025 do Código Civil, o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo o atual sócio indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo o atual sócio ALEXANDRE CESAR BIRIBA, POR MANDADO, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 9.374,86), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
30/07/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA
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30/07/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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30/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
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30/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
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30/07/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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30/07/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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30/07/2025 10:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 89c674f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CESAR BIRIBA em 29/07/2025
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10/07/2025 00:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA
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29/06/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
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12/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 09:28
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f074674 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistas ao exequente, em cinco dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MACHADO MELO -
28/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
28/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/05/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 15/05/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac066d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe o exequente que o requerimento de instauração de IDPJ exige a expressa indicação das pessoas que pretende incluir no polo passivo da execução, com suas qualificações e endereços, bem como a fundamentação na qual se embasa a responsabilização pretendida. Intime-se o exequente.
Prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MACHADO MELO -
28/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
28/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/04/2025 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/04/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 04/12/2024
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26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
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25/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/11/2024 17:21
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 17:20
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/10/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/08/2024 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.345,33)
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20/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
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06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/08/2024
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO em 02/08/2024
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 02/08/2024
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100347-03.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: ROGERIO MACHADO MELO RECLAMADO: A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Conforme determinado no despacho de id. 661ea78.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
26/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
24/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
24/07/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
24/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/07/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
07/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/07/2024 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2024 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/02/2024
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08/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 07/02/2024
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27/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2024
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27/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
26/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 24/01/2024
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24/01/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
24/01/2024 21:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/01/2024 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
12/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
08/12/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
08/12/2023 11:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
07/12/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/12/2023 14:35
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
06/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
21/11/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
21/11/2023 19:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
21/11/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/11/2023 15:18
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/11/2023 15:18
Encerrada a conclusão
-
17/11/2023 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/11/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 13/11/2023
-
09/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
01/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/10/2023 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 08:17
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
20/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
19/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
19/10/2023 14:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
18/10/2023 21:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/10/2023 21:23
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 08/09/2023
-
31/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
30/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
30/08/2023 14:08
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 17/08/2023
-
17/08/2023 21:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/08/2023 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:12
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
08/08/2023 12:12
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
07/08/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
07/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 25/07/2023
-
13/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:06
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
11/07/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
11/07/2023 20:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
11/07/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO em 10/07/2023
-
16/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 08:25
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
14/06/2023 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 08:59
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA FILHO
-
05/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/06/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
19/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/05/2023 11:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5ce6e9b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/05/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
04/05/2023 09:19
Encerrada a conclusão
-
04/05/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/04/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/04/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
03/04/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/03/2023 12:25
Registrada a inclusão de dados de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2023 12:25
Iniciada a execução
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 22/03/2023
-
15/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:06
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 10/03/2023
-
24/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
15/02/2023 11:48
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
07/02/2023 19:46
Homologada a liquidação
-
06/02/2023 19:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 16/12/2022
-
01/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:44
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
29/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/11/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
24/10/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
21/10/2022 14:50
Encerrada a conclusão
-
19/10/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
19/10/2022 12:39
Iniciada a liquidação
-
19/10/2022 12:38
Transitado em julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 18/10/2022
-
16/10/2022 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO MELO em 14/10/2022
-
05/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:41
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
01/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
30/09/2022 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/09/2022 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO MACHADO MELO
-
30/09/2022 14:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MACHADO MELO
-
14/09/2022 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/09/2022 13:20
Encerrada a conclusão
-
14/09/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 00:16
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDOS)
-
12/09/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO MELO
-
12/09/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 08/09/2022
-
11/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 14:52
Expedido(a) edital a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
09/08/2022 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2022 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2022 09:10
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CESAR BIRIBA
-
12/07/2022 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2022 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2022 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2022 15:59
Expedido(a) mandado a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
28/04/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) A C B FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
27/04/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/04/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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