TRT1 - 0100809-71.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9c30e proferido nos autos.
CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação do MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1.
Vistos etc. 2.
Ante os termos da certidão de id 5e69939, intime-se JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. (CNPJ: 19.***.***/0001-49) para informar seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, expeça-se alvará para liberação do saldo remanescente de id 0dad25f (zerando-se a conta) em favor do(a) 1ª executada, intimando-o(a) para ciência, como de praxe. 4.
Tudo cumprido, verifiquem-se eventuais pendências e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACIONAL ENGENHARIA LTDA - JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. -
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
-
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA.
-
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RACIONAL ENGENHARIA LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0efe5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes do saldo existente de id de2341f.
Ante a existência de saldo e certidão BNDT positiva, ofereça-se o saldo existente ao Projeto Garimpo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACIONAL ENGENHARIA LTDA - JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. -
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
-
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA.
-
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/04/2025 11:13
Expedido(a) alvará a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/09/2024 02:23
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA em 13/09/2024
-
29/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RACIONAL ENGENHARIA LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2024
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA.
-
12/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/08/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/08/2024 12:05
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 11,71)
-
10/08/2024 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 532,42)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d66904 proferido nos autos.
I.
ATOS EXECUTÓRIOSArquive-se o feito em relação à Multiplan Empreendimentos Imobiliários. Ciência às partes, por seus patronos, do trânsito em julgado, sendo :(a) a 1ª Ré, devedora principal, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com :(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da devedora principal.(ii) o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, com a efetivação dos procedimentos acima descritos.(iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
-
25/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA.
-
25/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/07/2024 15:50
Iniciada a execução
-
25/07/2024 15:48
Transitado em julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RACIONAL ENGENHARIA LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA em 23/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
-
09/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
-
09/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA.
-
09/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,71
-
09/07/2024 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 19:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/04/2024 13:38
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 21:34
Audiência de instrução designada (30/04/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 21:34
Audiência inicial realizada (21/11/2023 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 20:04
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2023 23:18
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2023 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) RACIONAL ENGENHARIA LTDA
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29/09/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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29/09/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) JADV CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA.
-
02/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/08/2023 16:25
Audiência inicial designada (21/11/2023 08:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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