TRT1 - 0100214-35.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df37ab proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Cancele-se a ordem de bloqueio de valores.
Tendo em vista o depósito realizado, Id bf6e536 , verifica-se que garantido o juízo.
Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, devendo inclusive a informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
Publique-se. RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9848f82 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Quanto à manifestação da Ré, corretos os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicados pela Contadoria, visto que os cálculos observaram tanto a decisão vinculante do STF (ADC 58) quanto a vigência da lei 14.905/2024, não tendo ocorrido aplicação retroativa da nova legislação.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 15/04/2025..……….R$7.008,20;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$1.051,23;Contr.
Prev. a ser recolhida..………........................……R$52,78;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$413,69;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$8.525,90.
DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JPS FARMA LIMITADA -
24/02/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 03:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA - ME em 07/08/2024
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb2397 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA - ME
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25/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2024 21:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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20/06/2024 10:31
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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19/03/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA - ME em 18/03/2024
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18/03/2024 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA - ME
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05/03/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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16/02/2024 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JPS FARMA LIMITADA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-15
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05/02/2024 14:16
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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02/02/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 15/08/2023
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08/08/2023 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA - ME
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31/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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18/07/2023 10:51
Conhecido o recurso de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO - CPF: *02.***.*46-63 e provido em parte
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29/06/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (12/07/2023, 10:00:00, 12 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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29/06/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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24/06/2023 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/04/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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