TRT1 - 0100320-16.2019.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2024 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 09/09/2024
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06/09/2024 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
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26/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSILDO ALVES VELEZ em 06/08/2024
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30/07/2024 14:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96ce49 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JOSILDO ALVES VELEZRecorrido(a)(s):1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. GOLDEN NEW STAR CONSTRUÇÕES EIRELIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2024 - Id. 80e8f7f ; recurso interposto em 03/04/2024 - Id. 7407b5e ).Regular a representação processual (Id. 834542a).Dispensado o preparo (ID.78907ff).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSILDO ALVES VELEZ
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de JOSILDO ALVES VELEZ
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10/04/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 08/04/2024
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03/04/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
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19/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSILDO ALVES VELEZ
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01/02/2023 10:11
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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01/02/2023 10:11
Conhecido o recurso de JOSILDO ALVES VELEZ - CPF: *85.***.*31-03 e não provido
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08/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
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07/12/2022 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 09:45
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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03/11/2022 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2022 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/09/2022 12:05
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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28/09/2022 21:39
Proferida decisão
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28/09/2022 21:39
Declarado o impedimento ou a suspeição
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28/09/2022 18:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/09/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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